Cidades

STF autoriza estados e municípios a comprar vacina

Governadores e prefeitos poderão comprar vacinas caso doses do Programa Nacional de Imunização sejam insuficientes.


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar estados e municípios a comprar e distribuir vacinas. Com a decisão, prefeitos e governadores poderão adquirir os imunizantes caso doses do Programa Nacional de Imunização sejam insuficientes.

O julgamento termina ainda nesta terça e, até o início da tarde, seis dos 11 ministros já haviam votado para permitir a compra – além do relator Ricardo Lewandowski. Eles são: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mender, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O entendimento firmado pela Corte é de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

Além das já aprovadas no país, podem ser importadas as registradas na Europa, Estados Unidos, Japão ou China, caso Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorize o imunizante em 72 horas.

A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é julgada em plenário virtual.


Relator 

Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.

“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, anotou o ministro. “Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.

(Com informações da Agência Estado)

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