STF julga inconstitucional lei do Amapá sobre subsídios de agentes e oficiais da Polícia Civil
A lei, de cunho autorizativo, que nunca chegou a funcionar na prática, era resultado de projeto de autoria do deputado Charles Marques (PSDC), e fora promulgada pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) depois da derrubada do veto do então governador Camilo Capiberibe (PSB), que a considerou inconstitucional.

Paulo Silva
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, no último dia 1º de agosto, uma lei do estado do Amapá (Lei estadual 1.595/2011), que autorizava o Poder Executivo a realinhar o subsídio de agentes e oficiais da Polícia Civil do estado. O argumento apresentado também foi de usurpação da iniciativa de lei do chefe do Executivo pelo Legislativo. O argumento apresentado também foi de usurpação da iniciativa de lei do chefe do Executivo pelo Legislativo.
A lei, de cunho autorizativo, que nunca chegou a funcionar na prática, era resultado de projeto de autoria do deputado Charles Marques (PSDC), e fora promulgada pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) depois da derrubada do veto do então governador Camilo Capiberibe (PSB), que a considerou inconstitucional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4724) vinha tramitando no STF desde fevereiro de 2012.
Na quarta-feira (1ª), o Supremo Tribunal Federal julgou uma lista com 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de relatoria do ministro Celso de Mello, nas quais eram tratados temas com jurisprudência pacífica no Tribunal. Em todas elas foi dada procedência total ou parcial dos pedidos formulados pelos autores.
As ações questionaram leis de diversos estados e do Distrito Federal, que foram declaradas inconstitucionais. Entre os vícios, destacam-se a usurpação de iniciativa legislativa, o oferecimento de emendas parlamentares com decorrente aumento de despesa e o afastamento da exigência do concurso de provas e títulos. Em todos os casos, o parecer da Procuradoria-Geral da República foi favorável à procedência dos pedidos.
Deixe seu comentário
Publicidade
