Cidades

STF publica acórdão de decisão que anulou o feriado da festa de São Tiago 

A lei resultou de projeto da deputada estadual Marília Góes (PDT). 


A edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU) publicou acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, no dia 20 de setembro deste ano, julgou procedente o pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.696/2012 do estado do Amapá.

A lei que criou o feriado estadual no dia de São Tiago (25 de julho), festejado anualmente no distrito de Mazagão Velho, município de Mazagão, fora promulgada pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), depois de derrubar veto do então governador Camilo Capiberibe (PSB), autor da ação no STF.

O texto do acórdão diz que ao instituir um feriado religioso estadual, usurpou a competência da União para legislar sobre direito do trabalho, uma vez que “implícito ao poder privativo da União de legislar sobre direito do trabalho está o de decretar feriados civis, mediante lei federal ordinária, por envolver tal iniciativa consequências nas relações empregatícias e salariais” (ADI 3.069/DF, Relatora a Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ de 16/12/05).

No exercício de sua competência para legislar sobre o tema, a União promulgou a Lei 9.093/1995, que estabelece que os Estados-membros somente poderão decretar como feriado a “data magna” de criação da unidade estadual. O valor histórico, cultural e religioso da data não é argumento apto a justificar invasão da competência privativa da União para dispor sobre feriados, mantida a possibilidade de reconhecimento estadual como data comemorativa local. Procedência do pedido inicial para se declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.696/2012 do estado do Amapá.


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