Cidades

Subsecretário anuncia calendário tributário de 2025

Elcides Vale alerta que contribuintes devem ficar atentos aos prazos e formas de pagamento dos impostos e taxas municipais


 

O subsecretário de receita da Prefeitura Municipal de Macapá, Elcides Vale, alertou na manhã desta sexta-feira, 17, na Diário FM 90,9, que os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e formas de pagamento dos impostos municipais.

 

Vale divulgou que desde o dia 13 passado está vigorando o calendário tributário de 2025, estabelecendo os prazos e condições para pagamento, entre outros impostos e taxas, do ISSQN, TFLF, IPTU e o Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).

 

O calendário tributário é executado pela Subsecretaria de Receita, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), e vale desde a data de publicação no Diário Oficial do município, Decreto nº 694/2025-PMM, em 13 de janeiro.

 

O ISSQN fixo anual é o regime de recolhimento do imposto sobre serviços para os profissionais autônomos e as sociedades uniprofissionais, que são aquelas formadas por profissionais de uma mesma categoria, que exercem a mesma atividade em comum, sem subordinação ou vínculo empregatício.

 

O valor do ISSQN fixo anual é determinado pela legislação municipal, de acordo com o nível de escolaridade e a natureza do serviço prestado pelo profissional. O valor é expresso em Unidades Fiscais do Município (UFM), que é um índice de correção monetária atualizado anualmente. Para 2025, o valor da Unidade Fiscal do município (UFM) é de R$ 4.7809.

 

A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) é a taxa que o município cobra pelo exercício do poder de polícia sobre as atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e outras que dependam de licença ou autorização municipal para funcionar. O valor da TFLF, determinado pela legislação municipal, de acordo com a atividade constante no CNPJ, o tipo, a localização e a área do estabelecimento, é expresso em UFM

 

O pagamento da TFLF pode ser feito em cota única, com desconto de 10%, ou parcelado em até três vezes com valor integral, sem juros ou multa. O vencimento das parcelas é até o dia 10 de cada mês. Contribuinte que estiver quites com a TFLF nos últimos 5 anos, terá desconto adicional de 2% por exercício pago. Para pagamento em cota única do Alvará 2025, o desconto é de 10% até 10 de março.

 

O IPTU é o imposto que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos. É calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor de mercado estimado pelo município, e na alíquota definida pela legislação. O pagamento pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado, sem juros ou multa.

 

O contribuinte que optar pela cota única pode escolher entre duas opções de desconto: 20% ou 10%. O vencimento da cota única com desconto de 20% é até o dia 10 de março. O vencimento da cota única com desconto de 10% é entre os dias 11 de março e 10 de abril.

 

O ITBI é o imposto que incide sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso inter-vivos, ou seja, por compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento ou qualquer outra forma de transferência de propriedade. O ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel ou no valor da transação, o que for maior, e na alíquota definida pela legislação.

 

O pagamento do ITBI deve ser feito até o 20º dia após o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente do instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos, conforme dispõe o artigo 209 da Lei Complementar n° 144/2021-PMM.

 

O imposto deve ser recolhido em cota única. O não pagamento após a data do vencimento incorrerá no lançamento de atualização monetária acrescido de multas e juros. o contribuinte deve formalizar o pedido através do protocolo digital.

 

Os recolhimentos dos tributos devem ser feitos por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo sistema de arrecadação do Município de Macapá, onde estarão disponíveis via web, no portal da Prefeitura de Macapá clicando AQUI. Se o vencimento dos tributos ocorrer em dias em que não haja expediente bancário, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

 


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