Cidades

TJAP decide que processos sobre o ‘apagão 2020’ serão julgados pela Justiça Federal

O Tribunal estadual alega não ter competência para julgar as demandas


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 830ª Sessão Judicial, decidiu que não tem competência legal para julgar os processos relativos ao apagão sofrido pela população amapaense em novembro de 2020.

 

A tese que prevaleceu é de que o possível envolvimento de agências reguladoras e outros órgãos federais no polo passivo atrai a competência para a Justiça Federal.

 

Com a decisão, os mais de 26 mil processos em trâmite na Justiça do Amapá sobre o tema Apagão 2020, que estavam suspensos até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), serão remetidos à Justiça Federal.

 

Participaram da 830ª Sessão Judicial, sob a condução do desembargador-presidente Adão Carvalho, os desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior (ouvidor-geral), Carlos Tork, João Lages, Rommel Araújo, Jayme Ferreira (corregedor-geral) e Mário Mazurek (vice-presidente).

 


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