Cidades

TJAP nega mandados de segurança de servidores da CEA sobre prazo para transposição ao quadro do estado

A lei (2.281/2017) estabeleceu que, caso não exercido o direito de opção, os cargos não ocupados até o dia 28 de março de 2018 serão automaticamente extintos.


O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) nregou mandado de seguranças pedido por empregados da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), contra ato do governador do estado acerca de transposição para os quadros da administração estadual. Os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério e Rommel Araújo relataram os mandados impetrados.

 

Os servidores da CEA questionam o Decreto Estadual 286/2018, do governador do Amapá, que regulamenta a Lei Estadual 2.281/2017 e a Emenda Constitucional (EC) 55/2017, estabelecendo prazo ao direito de opção dos funcionários efetivos da companhia em caso de extinção, fusão, incorporação ou transferência de propriedade para a iniciativa privada ou para a União, processo conhecido como “privatização da CEA”.

 

A Lei Estadual 2.281/2017, ao tratar da matéria atinente ao artigo 65-A da Constituição do Amapá, previu o seguinte: “No caso de extinção, fusão, incorporação ou transferência de propriedade para iniciativa privada ou para a União Federal, de empresa pública ou sociedade de economia mista, que tenha sido constituída à época do extinto Território Federal do Amapá e que tenha passado a integrar o patrimônio do estado do Amapá, por força do artigo 14, parágrafo 2º do ADCT da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 e do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 41 de 22 de dezembro de 1981, o empregado que tenha ingressado mediante prévio concurso público no quadro de pessoal de qualquer das pessoas jurídicas elencadas, poderá, mediante opção, ser aproveitado no quadro de pessoal da administração pública estadual, nos termos da lei”.

 

A mesma lei (2.281/2017) estabeleceu que, caso não exercido o direito de opção, os cargos não ocupados até o dia 28 de março de 2018 serão automaticamente extintos.

 

Nos casos julgados o estado, por meio de sua Procuradoria-Geral (PGE), suscitou a inconstitucionalidade da EC, sendo desconsiderada pela maioria dos desembargadores, que também consideraram por maioria que os mandados de segurança dos servidores não prosperam, pois o prazo estabelecido no decreto sobre o direito de opção está estabelecido na legislação estadual, não havendo ilegalidade a ser sanada.


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