Cidades

Tribunal de Justiça do Amapá determina que candidato com deficiência seja reclassificado

O processo tem a ver com o concurso público de provas e títulos para provimento da outorga de delegações de notas e de registro do estado do Amapá, publicado nos Diários da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Amapá em 2010.


Paulo Silva
Editoria de Política

Por quatro votos a três, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) determinou, na sessão de quarta-feira (20), que Cezar Junior Cabral, candidato com deficiência excluído de concurso recupere o lugar a que estava destinado no edital.

O processo tem a ver com o concurso público de provas e títulos para provimento da outorga de delegações de notas e de registro do estado do Amapá, publicado nos Diários da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Amapá em 2010. Victor Ribeiro Fonseca Vales (Cartório Vales), segundo lugar no geral, apareceu como classificado, sendo eliminado Cezar Junior Cabral, portador de deficiência.

À época, candidatos relacionados passaram a figurar apenas na lista de classificação geral, estando eliminados da lista de candidatos com deficiência, pela deficiência não se enquadrar no previsto no Decreto Federal 3.298/99, Lei 5.296/04, na forma prevista no Capítulo V, item 11, do Edital de Abertura, conforme Laudo Médico Oficial. O presidente da comissão do concurso público foi o desembargador Gilberto Pinheiro, então corregedor-geral de Justiça, conforme publicação de 21 de novembro de 2012.

No julgamento, a discussão girou em torno de uma decisão do próprio TJAP, que excluiu Cezar Junior Cabral da vaga destinada a deficientes físicos do concurso por entender que sua condição não atrapalharia o andamento do trabalho. De acordo com o edital, o vencedor na vaga de deficientes (Cabral) teria direito ao segundo lugar, sendo o segundo a escolher um cartório. Ele passou no concurso mas foi desclassificado da condição de deficiente.

Teses

Prevaleceu a tese do desembargador Agostino Silvério, que já havia aberto divergência por entender que deveria haver uma reclassificação total com o candidato deficiente na segunda colocação.

O relator, desembargador Carlos Tork, ficou vencido ao entender que o candidato poderia escolher apenas as serventias atualmente vagas, ou seja, ficaria com a última colocação dos aprovados.

A defesa de Cezar Cabral, representada pelos advogados Rafael Carneiro, Gilson Dipp e Luciano Del Castillo Silva,  afirmaram que a justiça foi feita.”Haverá uma reclassificação geral e o candidato deficiente terá direito à segunda escolha dentre todas as serventias ofertadas pelo concurso público, exatamente como previsto no edital. A solução de prestigiar quem está atualmente no cartório em detrimento do candidato indevidamente excluído seria uma perpetuação da ilicitude e por isso não foi chancelada por qua tro dos sete desembargadores. Prevaleceu o respeito à legalidade e à moralidade”, avaliou o advogado Rafael Carneiro.

Regulamentação

A Lei Brasileira de Inclusão, em vigor desde 2016, garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.

Entre as mudanças advindas da Lei estão a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Além disso, o texto define que quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito à pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa.

A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém devido à deficiência.  O artigo 37 da Constituição Federal determina que se deva reservar um percentual dos empregos públicos a pessoas com deficiência. Diz, ainda, que a lei definirá os critérios de admissão. Ainda cabe recu rso.


Deixe seu comentário


Publicidade