Cidades

Tribunal decide que candidata com apenas 1,53 cm de altura deve seguir em concurso da Polícia Militar do Amapá

A autora do mandado de segurança foi a candidata Gabryelle Cristine Camarão de Lima, que se insurgiu contra ato da Secretaria de Estado de Administração (Sead), que a eliminou do certame por possuir um 1,53 cm de altura.


Paulo Silva
Da Redação

Em sessão realizada nesta quarta-feira (4), a Corte do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) concedeu mandado de segurança para que uma candidata do concurso da Polícia Militar do Amapá prossiga nas demais etapas do certame embora ela tenha apenas um metro e 53 centimetros de altura, enquanto o edital exige altura mínima de um metro e 60 centimetros.

A autora do mandado de segurança foi a candidata Gabryelle Cristine Camarão de Lima, que se insurgiu contra ato da Secretaria de Estado de Administração (Sead), que a eliminou do certame por possuir um 1,53 cm de altura.

Através de seu advogado, a candidata argumentou que foi aprovada nas primeiras fases do certame, mas foi considerada inapta na 5ª Fase, quando da realização dos exames médicos, vez que possui estatura de 1,53m enquanto o edital exigia para mulheres altura mínima de 1,60m. Em suas razões, resumidamente, sustentou a desproporcionalidade, desigualdade e desarrazoabilidade da altura mínima exigida para os militares do estado do Amapá, prevista no edital de abertura do certame e na Lei Complementar 084/2014, vez que é superior à prevista para as instituições das Forças Armadas, a exemplo do Exército e da Marinha.

Aduziu ainda que tal exigência ofenderia os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, notadamente em face da baixa estatura do povo nortista, sabidamente inferior às das pessoas das demais regiões brasileiras, em especial aos naturais do sudeste e sul, conforme dados do IBGE. No mês passado ela chegou a ter pedido liminar negado pelo juiz convocado Eduardo Contreras.


Durante a sessão, representando o governo do Amapá, o procurador do estado Diego Bonilla argumentou a existência de lei que regulamenta os requisitos necessários para o ingresso no cargo, o que, no caso da Polícia Militar, exige altura mínima de 1,65 cm para homens e 1,60 para mulheres.

O colegiado do TJAP concedeu, por maioria, o mandado de segurança à candidata Gabryelle Cristine, permitindo assim que a mesma possa seguir nas fases de admissibilidade ao cargo. A Corte considerou que a baixa estatura não impede o bom desempenho das funções policiais, podendo em alguns casos ser mais eficiente do que pessoas com maior porte físico.

Participaram da sessão ordinária do Tribunal do Pleno os desembargadores Carlos Tork (presidindo), Gilberto Pinheiro, Sueli Pini, Manoel Brito, João Lages e Rommel Araújo, além da presença do juiz convocado Eduardo Contreras. O procurador de Justiça Márcio Augusto Alves representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).


Deixe seu comentário


Publicidade