Cidades

Unifap é condenada por desrespeitar razoável duração do processo na averbação de diploma de estudante

A decisão confirma sentença que concedeu a segurança ao fundamento de que a instituição de ensino deixou de observar a razoável duração do processo, uma vez que o pedido administrativo de Edielson estaria tramitando por mais de 16 meses sem decisão.


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em sua formação ampliada, determinou que a Universidade Federal do Amapá (Unifap) promova a averbação da habilitação em língua inglesa no diploma de Licenciatura Plena em Letras de Edielson de Souza Silva.

Na apelação apresentada ao Tribunal, a Unifap defendeu que o processo administrativo estava sendo submetido aos trâmites legais não existindo descumprimento do princípio da razoável duração do processo tampouco ato ilegal ou abusivo de sua parte. Afirmou que a decisão judicial adentrou em matéria eminentemente acadêmica e se fundamentou em pareceres emitidos pelas Câmaras de Legislação de Ensino quando a competência regimental para decisão é do plenário do Conselho Superior da Unifap.

Além disso, argumentou que a vasta experiência profissional do autor não é suficiente para a universidade promover a averbação da habilitação em língua inglesa no diploma de licenciatura plena em Letras porque a universidade não possui autorização do Ministério da Educação para fazer tal averbação.

Para o desembargador federal Souza Prudente, relator do caso no Colegiado, a sentença está correta em todos os seus termos. Isso porque “compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos que lhe sejam submetidos à apreciação, no prazo legal, sob a pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo”.

Ainda de acordo com o magistrado, restou devidamente comprovada nos autos a proficiência do aluno em língua inglesa, assim reconhecida pelo corpo técnico da instituição de ensino superior em que se graduou em Licenciatura em Letras e diante da flagrante e injustificada mora administrativa na apreciação do seu pleito, afigura-se legítima a averbação da referida especialização, para todos os fins de direito. A decisão foi unânime.


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