Cidades

Unifap publica edital de processo seletivo para doutorado em inovação farmacêutica

As inscrições estão abertas e estendem-se até 31 de janeiro


A Coordenação  do Programa de Pós-Graduação em Inovação Farmacêutica da Rede de IES UFG/UFAM/UNIFAP/UFPA, publicou o edital para processo seletivo de acesso ao doutorado em Inovação Farmacêutica, ano de 2020, na área de concentração fármacos e medicamentos.

Um dos objetivos é formar recursos humanos para atuação em docência e pesquisa na área de inovação, envolvendo planejamento, síntese, desenvolvimento farmacotécnico e analítico de insumos e produtos farmacêuticos, com ênfase na biodiversidade do cerrado e amazônica e nas necessidades das regiões centro-oeste e norte.

Podem participar do processo seletivo ao doutorado todos os portadores de diplomas de cursos de graduação (bacharelado e licenciatura) em Farmácia ou em áreas afins e de mestrado em ciências farmacêuticas, ou em áreas afins, devidamente reconhecidos e/ou recomendados pela CAPES/MEC; bem como concluintes de mestrado, desde que comprovem a conclusão do referido curso em data anterior à matrícula no doutorado.

 

Inscrições
As inscrições poderão ser feitas em quaisquer dos dois períodos: 13 a 31 de janeiro e 1º a 15 de junho de 2020, enviando os documentos especificados no edital, por correio eletrônico para a Coordenadoria Geral (elcione.castro@ufg.br; jose_realino@ufg.br) após ter entregue a cópia impressa e versão em CD dos documentos listados, na Coordenação Local do Programa de Pós-Graduação em Inovação Farmacêutica, na IES de lotação do orientador pretendido, em horário estabelecido na instituição, nos endereços relacionados, no edital.

 

Das vagas
Serão oferecidas  35 vagas em 2020 (20 vagas no calendário 1 e 15 vagas no calendário 2). A distribuição de vagas, será por orientador, e ocorrerá em duas etapas. Na primeira etapa, os candidatos aprovados no processo seletivo serão alocados nas vagas dos orientadores previamente indicados, seguindo a ordem de classificação, independentemente da autodeclaração ou não como PPI, até que as vagas disponíveis estejam esgotadas. Na segunda etapa, os candidatos PPI que não tiveram suas vagas definidas na etapa anterior devem ser alocados nas vagas adicionais e distribuídos segundo os orientadores indicados previamente.


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