Cidades

Vara Criminal de Santana intensifica pauta de júris e julga o primeiro processo 100% virtual

O fato é resultado da Resolução 1074/2016, que regulamenta a virtualização dos processos judiciais no Poder Judiciário do Amapá, em atenção à política de gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


A juíza Lívia Simone Oliveira Freitas Cardoso, titular da 2ª Vara Criminal de Santana,  julgou na quinta-feira, dia 22, o primeiro processo 100% virtual no Tribunal do Júri daquela Unidade. O processo, que trata de uma tentativa de homicídio ocorrida em 1º de maio de 2017, na Baixada do Ambrósio, é um marco da virtualização por não produzir resíduo impresso e possibilitar mais celeridade e economia em cada etapa.

 

O fato é resultado da Resolução 1074/2016, que regulamenta a virtualização dos processos judiciais no Poder Judiciário do Amapá, em atenção à política de gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A política prevê a adoção de tecnologias que reduzam o custo da atividade jurisdicional e promovam a celeridade processual.

 

Desde o retorno do recesso do Judiciário, a 2ª Vara Criminal de Santana tem intensificado a pauta de julgamentos. Uma situação atípica ocorreu na quarta-feira (21), mas a sessão não foi interrompida. Mesmo em meio às intensas chuvas no município de Santana, que provocaram a interrupção do fornecimento de energia do Fórum da Comarca, impedindo inclusive o funcionamento dos geradores por motivo de segurança, a magistrada não suspendeu o julgamento recém-iniciado.

 

“Com a concordância da defesa e promotoria, e como não havia tanta necessidade de gravar áudios e debates, seguimos julgando por entender a necessidade de entregar a prestação jurisdicional, mas também por ser um júri simples – com um único réu e um único crime”, complementou.

 

Tratava-se de um processo tramitando desde 2014, sobre um delito cometido em 2011, com recursos já interpostos e tendo retornado à Vara. “Usamos nosso senso de urgência para procurar realizar e concluir o julgamento”.

 

Minimutirões do Tribunal do Júri

 

Outro fator preponderante para urgência atribuída ao julgamento foi o fato de ele integrar a agenda de minimutirões de júri, realizada na comarca desde 2017. “As 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Santana se alternam semanalmente, por terem competência de júri, em uma agenda intensificada”, explicou a magistrada.

 

“Os processos de crimes hediondos têm prioridade de tramitação e julgamento por conta de um dispositivo alterado no Código de Processo Penal, e como dificilmente o Ministério Público oferece denúncias que não sejam por homicídio qualificado, nos encaixamos no critério”, detalhou a juíza Lívia Cardoso.


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