Cidades

Vara Criminal de Santana passa a aplicar recursos de penas de prestação pecuniária em projetos sociais

O objetivo do encontro foi esclarecer a Portaria 06/2018, que nomeou a 1ª Vara Criminal de Santana a gestora da conta vinculada, onde são depositados os recursos provenientes das penas de prestação pecuniária


Paulo Silva
Editoria de Política

A titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana, juíza Priscylla Peixoto Mendes, recebeu gestores de órgãos públicos e representantes de entidades privadas com finalidade social, na manhã de quinta-feira (26), no Plenário do Fórum da Comarca. O objetivo do encontro foi esclarecer a Portaria 06/2018, que nomeou a 1ª Vara Criminal de Santana a gestora da conta vinculada, onde são depositados os recursos provenientes das penas de prestação pecuniária, suspensão condicional dos processos e transação penal, oriundas das Varas Criminais e Juizados Criminais e de Violência Domestica, de Santana.

Auxiliada pelas servidoras Antonice Pinho de Melo e Dora Anchieta dos Santos, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) da Comarca de Macapá, a juíza explicou detalhes sobre o procedimento de habilitação de entidades públicas e privadas com finalidade social interessadas no recebimento de recursos para destinação a projetos sociais.

“Esses recursos devem retornar à sociedade santanense na forma de projetos sociais que contemplem as áreas da saúde, educação, segurança pública e capacitação profissional, entre outros, por intermédio de entidades públicas e privadas com finalidade social, previamente conveniadas, segundo critérios objetivos estabelecidos em edital próprio”, esclareceu a juíza.

No próximo dia 2 de maio será publicado no Diário de Justiça (Portal do Tjap) e no quadro de avisos do Fórum de Santana o Edital de Chamada Pública, contendo a lista de documentos e demais critérios para que entidades públicas e privadas possam se habilitar e celebrar convênio com o Tjap, por intermédio da 1ª Vara Criminal, e, eventualmente, serem atendidas em seus pleitos, mediante a apresentação de projetos sociais.

Cada entidade interessada deverá apresentar a documentação no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação do edital, com vistas a celebrar convênio e, eventualmente, receber recursos para realização de projetos sociais.

“No primeiro ano vamos limitar cada projeto ao valor máximo de R$ 5 mil reais, mas, dependendo do fluxo de arrecadação deste ano, podemos aumentar o teto em 2019”, explicou a magistrada, acrescentando que “hoje, o saldo disponível na conta vinculada é de aproximadamente R$ 239 mil reais”.

Somente as entidades conveniadas poderão apresentar projetos e só os projetos que atenderem aos critérios terão repasses autorizados. “A autorização de cada projeto pelo Juízo da 1ª Vara Criminal será precedida de pareceres do Serviço Social da Comarca de Santana e do Ministério Público do Amapá”, disse Priscylla Peixoto Mendes, observando que “após o repasse do recurso, as entidades beneficiadas terão o prazo de 15 dias para prestar contas e comprovar a execução conforme o projeto aprovado”.

Antonice Melo, da VEPMA, acrescentou que todas as entidades devem procurar, ainda no ato da cotação, pesquisar, pechinchar e economizar com os produtos ou serviços a que se destinam os recursos financeiros solicitados. “Afinal, é dinheiro público, é de todos nós e precisamos dar o exemplo”, lembrou, “inclusive devolvendo uma eventual sobra, pois o recurso poderá ajudar outros projetos, sejam da mesma instituição ou de outras”, finalizou.


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