Cidades

Vara de Execuções Penais edita portaria que desburocratiza e antecipa cumprimento de pena no regime semiaberto

As novas regras prestigiam o comparecimento espontâneo do apenado, acabando com a segregação, hoje obrigatória, embora inconstitucional, como ponderou, de 30 dias antes do início do cumprimento da sanção judicial.


O titular da Vara de Execuções Penais (VEP) de Macapá, juiz João Teixeira de Matos Júnior, editou a portaria (002/2019), que desburocratiza e antecipa o cumprimento da pena no regime semiaberto. As novas regras prestigiam o comparecimento espontâneo do apenado, acabando com a segregação, hoje obrigatória, embora inconstitucional, como ponderou, de 30 dias antes do início do cumprimento da sanção judicial.


“A portaria que editamos visa eliminar aquela triagem, com segregação de 20, 30 dias que hoje é feita no Iapen (Instituto de Administração Penitenciária) para separar, ver condições, a complexidade física, mas faz uma prisão que não está no título. O apenado fica inicialmente no fechado para depois passar para o semiaberto, o que para nós é pernicioso e não tem amparo na Constituição Federal. Entendo que se a pessoa se apresenta espontaneamente para o cumprimento da pena a gente tem que prestigiar essa apresentação, para a sociedade isto é muito benéfico, como também é para o Estado, porque evita a mobilização de um sem-número de policiais para cumprir mandados de prisão, de forma desnecessária, mesmo porque quem se apresenta espontaneamente quer cumprir a sua pena”, justificou o magistrado.

Com as novas regras, a exigência da realização do exame de corpo de delito, que todos os apenados têm que fazer para iniciar o cumprimento da pena, o magistrado explicou que também foi afastada pela portaria. De acordo com ele, os apenados no regime semiaberto terão que assinar uma declaração, juntamente com seu advogado ou outra pessoa de confiança, de que está com sua integridade física preservada. “Vamos acabar de vez com a burocracia para a pessoa se apresentar de maneira digna”, pontuou.

Sobre a exigência de comprovação da autenticidade dos documentos de residência, de trabalho ou de estudo do apenado, o juiz João Matos disse que ao se apresentar é exigida da pessoa a apresentação de original e cópia não autenticada do documento de identidade, da CTPS assinada ou uma declaração em que o apenado informa onde desenvolve as suas atividades, se for no mercado informal.

“A comprovação da autenticidade será feita posteriormente, sem qualquer prejuízo ao cumprimento da pena. Se as informações não forem verdadeiras, será automaticamente aberto um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) para a aplicação da punição pertinente”, esclareceu.


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