Vara única de Pedra Branca do Amapari realiza sessões de conciliação sobre obras atrasadas do governo do Estado
Audiências contaram com a presença de partes direta e indiretamente envolvidas em cinco processos, três deles com decisão definitiva transitada em julgado

O Plenário da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi palco de cinco audiências de conciliação envolvendo obras inacabadas na Comarca de Pedra Branca do Amapari e seu Posto Avançado na Serra do Navio. Convocadas e conduzidas pela titular da comarca, juíza Marcela Peixoto, com apoio dos servidores e assessores jurídicos Márcia Mendonça e Cássio Paraense, as audiências contaram com a presença de partes direta e indiretamente envolvidas nos cinco processos, três destes com decisão definitiva transitada em julgado e dois com decisão provisória vigente.
Os processos sob exame são as seguintes ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP): que tratam de reforma da Escola Estadual Colônia de Água Branca do Amapari; reforma do prédio da Delegacia da Polícia Civil de Serra do Navio; reparo dos pilares da ponte que passa sobre o Rio Amapari e liga os municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio; reforma da farmácia e do laboratór io da Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio; e a reforma do prédio da Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio.
A juíza Marcela Peixoto esclareceu que as audiências foram marcadas para realização na capital Macapá para facilitar a presença de todos os envolvidos direta e indiretamente em representação ao poder público responsável pela execução de cada decisão que impôs tais obras. “Registro aqui que não considero a multa diária pelo atraso na entrega de tais obras uma medida viável para garant ir a execução, pois este recurso terminaria penalizando mais o cidadão contribuinte do que a administração, apenas aumentando o problema”, declarou a juíza. “Além disso, não posso utilizar os recursos de eventuais multas para me tornar responsável pela obra, uma vez que não sou gestora destes recursos nem tenho nas minhas atribuições a execução de obras”, complementou.
Uma vez que não verificou empenho efetivo das instituições no sentido de cumprir as sentenças em questão, a medida que a magistrada vê como mais cabível é “sugerir ao Ministério Público que proceda com uma ação de improbidade administrativa, uma vez que há casos em que o trânsito em julgado foi em 2014 e, até hoje, apenas 12% da obra realizada”.
“Este diálogo de hoje tem como objetivo conversarmos e todos, tanto eu quanto as partes envolvidas em cada processo, conhecermos a reais possibilidades do governo do Estado do Amapá cumprir tais decisões, não mexendo nas sentenças, apenas ajustando a forma de execução quando for possível”, explicou.
Entre as limitações apresentadas pelos gestores constaram: prazos para processo licitatório de alta complexidade, etapas de procedimentos que precisam ser cumpridas por imposição de norma legal, e aprovação superior para modalidades diferentes de cessão de imóvel.
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