Virada de ano: lei estadual proíbe fogos de artifício que provoquem poluição sonora
TJAP orienta sobre o uso de fogos na virada do ano, para que lei seja cumprida

O Tribunal de Justiça do Amapá orienta a população quanto ao uso de fogos de artifício durante as festividades de fim de ano. A Lei Estadual nº 2.558/2021 estabelece, em todo o território amapaense, a proibição do uso de fogos de artifício que provoquem poluição sonora. O titular da 2ª Vara de Competência Geral, Infância e Juventude da Comarca de Laranjal do Jari, juiz Antônio José de Menezes, esclareceu as principais dúvidas sobre o tema, com base na legislação vigente.
A medida atende a uma demanda social que tem como objetivo beneficiar especialmente crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), indivíduos com mais sensibilidade auditiva e animais – todos frequentemente impactados de forma negativa pelo excesso de ruído.
De acordo com o magistrado, a norma representa um avanço na proteção dos direitos fundamentais, pois ao proibir fogos de artifício com poluição sonora, promove a dignidade da pessoa humana e resguarda a saúde e o bem-estar, especialmente de grupos vulneráveis.
“A Lei Estadual nº 2.558/2021 constitui um marco relevante na afirmação dos direitos fundamentais e na promoção da dignidade da pessoa humana no Estado do Amapá. Ao vedar o uso de fogos de artifício que produzam poluição sonora, o legislador busca resguardar a saúde, a integridade física e emocional e o bem-estar de grupos especialmente vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista, pacientes em unidades de saúde e animais”, ressaltou o juiz Antônio José de Menezes.
Além disso, o juiz esclarece que a observância da norma não tem como finalidade impedir ou limitar as comemorações, mas promover um comportamento socialmente responsável.
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