Cidades

Waldez sanciona lei que incentiva trabalho da mulher rural

De autoria da deputado Cristina Almeida (PSB), autoriza realização da Feira da Mulher Rural



 

Já está em vigor a Lei nº 1.876, que autoriza a realização da Feira da Mulher Rural do Estado do Amapá, como forma de fomentar e valorizar o trabalho da produtora rural e a agricultura do Estado. A feira terá o objetivo de promover a inclusão e valorização da mulher do campo, através da comercialização e divulgação dos produtos provenientes da agricultura familiar de suas comunidades, promovendo a geração de renda, através da exposição e comercialização de seus produtos.

A lei deixa claro que os produtos a serem comercializados na feira deverão ser produzidos dentro dos limites dos municípios do Estado do Amapá, por mulheres pré-cadastradas, e que possuam no máximo 4 módulos fiscais, em regime de exploração familiar com no máximo dois funcionários fixos.

Poderão ser comercializados na feira produtos da agricultura familiar, agricultura orgânica, artesanato, variedades de comidas e bebidas típicas da região, plantas e flores naturais.

Inconstitucionalidade
Segundo a decisão do governador, a lei de autoria da deputada estadual Cristina Almeida, sofreu um veto parcial nos artigos 2º e 4º por apresentarem vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o maculam, bem como o fato de se figurar inconveniente e inoportuno ao interesse público.

De acordo com a justificativa, o artigo 2º dispôs que a organização do evento seja realizada pelo Governo do Estado, pessoa jurídica de direito público. No entanto, a Constituição do Estado diz ser matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. No mesmo sentido, também foi vetado o artigo 4º que determinava que as barracas utilizadas na feira serão padronizadas, não se admitindo a participação de outros tipos de cores.

A justificativa ressalta ainda que a obrigação de realizar a Feira da Mulher Rural implicará em inevitável aumento de gastos públicos, violando o disposto no art. 105 da Constituição do Estado, segundo o qual será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Governo do Amapá.


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