Justiça nega segundo pedido do Santos Futebol Clube para tirar Roberto Góes da presidência da FAF
Desembargador Mário Mazurek manteve decisão da juíza Luciana Barros de Camargo e indeferiu ação

Paulo Silva
Da Redação
O Santos Futebol Clube sofreu a segunda derrota na Justiça na tentativa de suspender o mandato do deputado Roberto Góes do cargo de presidente da Federação Amapaense de Futebol (FAF), e nomear um interventor para conduzir um novo processo eleitoral. O desembargador Mário Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá, indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal feito pelo Santos contra a decisão da juíza Luciana Barros de Camargo, da 4ª Vara Cível, que indeferiu tutela de urgência.
O Santos alega a nulidade da eleição de 2022, especialmente pela ausência de publicação do edital de convocação das eleições por três vezes e pela quinta recondução do atual presidente, embora seja permitida uma única vez. Acrescenta que a probabilidade de provimento do recurso tem fulcro na patente violação das normas desportivas e a existência de risco de dano grave relativo à manutenção da diretoria permitir abuso de poder, o recebimento de vultoso salário pelo presidente e o poder de voto nas eleições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Na decisão, o desembargador Mário Mazurek disse não ver presente o último requisito, concernente ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Primeiro, porque o Santos
Futebol Clube não apresentou prova, aferível de plano, de abuso de poder praticado pela atual presidência da FAF, o que, a priori, não se confunde com a alegação de violação do pleito eleitoral. Segundo, porque as demais alegações não foram alegadas na instância de origem, tampouco analisadas pela juíza.
Além disso, registrou Mazurek, a eleição impugnada ocorreu em janeiro de 2022, estando a gestão exercendo suas atividades há quase dois anos, de modo que não resta demonstrada a alegada urgência para a concessão da tutela requerida, daí o indeferimento.
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