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Amapá é beneficiado com MP sobre venda de terrenos de marinha

Para o Relator, Lelo Coimbra (PMDB-ES), o Amapá é um dos estados ‘com vida infernizada’


O Amapá será um dos beneficiados caso seja aprovada Emenda na Medida Provisória (MP 691/15) que trata sobre venda de terrenos de marinha. O relator da MP, Lelo Coimbra (PMDB-ES), afirmou nesta quinta-feira, 24, que pretende fazer muitas alterações no texto original da MP, que faz parte do ajuste fiscal e foi editada pelo Executivo com o objetivo de gerar receita para a União: “Vamos iniciar mais uma batalha nesse tema que inferniza a vida de 17 Estados do Brasil. Vamos mexer muito nela”, prometeu Coimbra, aditando: O Amapá é um dos Estados com vida infernizada.

O texto autoriza a União a vender seus imóveis, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes. Esses terrenos compreendem uma faixa do litoral brasileiro medidos com base em regras do ano de 1831. Seus ocupantes pagam taxas ao governo federal. Pelo texto original, Macapá e Santana seriam os municípios do Amapá atingidos pela MP.

Quanto às regras para a venda dos terrenos de marinha, por exemplo, o relator pretende deixar bem clara, no texto, a distinção entre terra nua e terra construída. “O que tem sido motivo de jurisprudência nos tribunais é que a União é titular, mesmo que questionável ou não, da terra nua, é titular do terreno. O que está em cima é construído pela pessoa que ocupa e isso não é titularidade da União. Então, em tese, o que está construído em cima deveria ser, no caso de desapropriação ou algum tipo de procedimento, indenizado ou restituído à construção”.

A venda dos terrenos de marinha com desconto foi feita por meio de medida provisória, que tem vigência imediata, com o objetivo de gerar receita para a União e integra as medidas do ajuste fiscal. Outro trecho que o deputado Lelo Coimbra pretende aperfeiçoar diz respeito à concessão do desconto de 25% que os atuais ocupantes de terrenos de marinha terão na eventual compra da área.

Dívidas
Para ter direito ao desconto, a medida provisória exige que esses ocupantes estejam em dia com o pagamento das taxas ao governo federal, mas o relator lembra que alguns débitos atuais são elevados. “Nos últimos cinco anos, muita gente recebeu taxas para serem pagas que não sabiam que deviam. Então, há gente com débito de R$ 50 mil ou R$ 100 mil. Essa é uma discussão importante porque essas pessoas – embora saibam que são, entre aspas, inquilinas da União – se sentem racionalmente proprietárias. Então, como é que você vai comprar algo que você e a comunidade na qual você está no entorno compreendem que é seu?”.

O relator ainda está na fase de análise das emendas propostas à medida provisória. O texto final ainda terá de ser aprovado na comissão mista do Congresso Nacional para depois ir à votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Os terrenos de marinha são bens da União medidos a partir da linha do preamar médio de 1831 até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede de município. Além das áreas ao longo da costa, também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.


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