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Aneel aprova retorno à normalidade dos serviços das distribuidoras de energia elétrica

Suspensão do fornecimento por inadimplência continua proibida para consumidores de baixa renda


A diretoria da Aneel aprovou alterações na Resolução Normativa 878, que estabeleceu flexibilizações na prestação do serviço pelas distribuidoras de energia elétrica e proibiu, entre outras medidas, a suspensão no fornecimento de energia por inadimplência de consumidores residenciais e serviços essenciais. As mudanças na norma dizem respeito ao retorno às condições normais de prestação do serviço pelas empresas a partir de 1º de agosto.

 

Entre os serviços a serem retomados estão o atendimento presencial ao público, que estará condicionado à orientação das autoridades sanitárias locais; a entrega da fatura impressa e a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento.

 

A agência manteve, no entanto, a proibição de corte em unidades consumidoras onde existam pessoas dependentes de equipamentos elétricos vitais à preservação da vida; para consumidores residenciais de baixa renda, enquanto durar o estado de emergência da pandemia do coronavírus; em domicílios que tiveram o envio de fatura impressa suspenso pela distribuidora sem a concordância do consumidor; nos locais onde estiver suspenso o funcionamento de bancos, lotéricas e unidades comerciais conveniadas, ou onde forem decretadas restrições à circulação de pessoas pelo poder público.

 

Onde a suspensão do serviço for permitida, o consumidor terá de ser avisado com 15 dias de antecedência. O corte não poderá ser feito às sextas-feiras, nos fins de semana e nos feriados, como estabelecido na Lei 14.015, de junho de 2020.

 

Pelo cronograma de retomada, as distribuidoras devem regularizar serviços solicitados e ainda não atendidos até 31 de agosto, o que inclui o ressarcimento de danos por queima em equipamentos elétricos. Até 31 de outubro, elas devem pagar compensações pendentes pela violação dos indicadores de qualidade individuais relacionados à frequência e à duração das interrupções no fornecimento de energia.

 

Também será mantido o benefício da tarifa social de consumidores que ainda não tiveram seu cadastro validado pelo governo, e o reinício será realizado de acordo com as determinações do Ministério da Cidadania.


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