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Bônus no vestibular da UFPA vale apenas para alunos da região Norte

A Segunda Vara da Justiça Federal no Pará decidiu que somente estudantes que cursaram todo o ensino médio nos estados da região Norte têm direito ao bônus de 10% na nota do vestibular da Universidade Federal do Pará (UFPA).


PAULO SILVA
DA EDITORIA 

A regra, prevista no edital do processo seletivo, foi confirmada na Justiça pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A atuação ocorreu após candidato ao curso de medicina da UFPA impetrar mandado de segurança para obrigar a universidade federal a conceder o adicional de 10%, mesmo tendo cursado o primeiro ano do ensino médio em Santa Catarina.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Pará, unidades da AGU que atuaram no caso, explicaram que o bônus na pontuação tem como objetivo reduzir o desequilíbrio educacional existente entre o Norte e as demais regiões do país.

Os procuradores federais apontaram que a exigência, prevista na alínea “b” do item 6.1 do edital do processo seletivo, afirma que o candidato deve ter cursado todo o ensino médio nos estados do Pará, Amapá, Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre e Tocantins. Dessa forma, eles demonstraram que não havia direito líquido e certo a ser amparado.

A 2ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da AGU e negou o mandado de segurança. O magistrado reconheceu que “conceder o referido bônus afrontaria o princípio da isonomia, representando privilégio ao interesse do Impetrante em detrimento dos demais, já que este não preenche o único requisito exigido para que possa auferir a bonificação”.


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