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Caesa fiscaliza ligações irregulares de água da cidade de Macapá

Caesa fiscaliza ligações irregulares de água da cidade de Macapá


Com o objetivo de combater a perda de água, a Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa) vem realizando o serviço de corte e religação do abastecimento e intensificando a busca por ligações clandestinas em estabelecimentos comerciais e residenciais do município de Macapá.
De acordo com a presidente da Caesa, Patrícia Brito, antes da suspensão do fornecimento de água, a empresa possibilita a negociação dos débitos: “Após dois meses de faturas atrasadas é enviado um aviso indicando que, em um mês, o fornecimento de água daquele cliente será interrompido, caso não ocorra negociação”.

Porém, segundo explica Mauro Magalhães, gerente Comercial da Caesa, mesmo no ato do corte a Companhia procura conversar com o devedor para que a sua situação seja regularizada: “O corte só é efetivado caso não ocorra entendimento entre a Caesa e o cliente”.

Muitos clientes procuram a Companhia para realizar parcelamento do valor. Contudo, segundo a gerência, ainda existem aqueles que, após a efetivação do corte, realizam irregularmente religação manual do ramal de água. “A religação clandestina afeta o abastecimento, pois não é realizada por mão de obra qualificada, muitas vezes deixando vazamentos e reduzindo a qualidade da água para os clientes nas proximidades”, informa Mauro.

O levantamento da Caesa aponta que este tipo de religação é mais frequente em estabelecimentos comerciais que utilizam grande quantidade de água, como as lavagens de carro. “Durante esta semana foi necessária a retirada do ramal de um cliente que deve, desde 2009, o valor de mais de R$ 44 mil. Sendo que o mesmo já havia religado irregularmente o abastecimento de água mais de 25 vezes durante um período de 15 anos”, relatou o gerente Comercial.

Nestes casos, além da retirada do ramal, para que não seja efetuada nova religação clandestina, é aplicada multa e cobrado o valor devido judicialmente, sendo que o fornecimento de água somente será restabelecido após a negociação dos débitos e o pagamento da taxa correspondente a uma nova ligação de água.

Para evitar que religações clandestinas aconteçam, caso seja certificado que o cliente realizou o procedimento, medidas enérgicas, como a retirada do ramal de água, serão tomadas. “Havendo insistência na religação clandestina, será caracterizado como furto de água, incidindo na conduta tipificada no Art. 155 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa”, explicou Rodrigo Pedro, procurador geral da Caesa.


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