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Censo Digital: MacapaPrev prorroga recadastramento de aposentados e pensionistas

Até o momento, apenas 51% dos beneficiários atualizaram seus dados cadastrais. Os aposentados ou pensionistas do município que não realizarem o recadastramento podem ter o benefício suspenso.


Nesta quinta-feira (2), a Macapá Previdência (MacapaPrev) prorrogou até o dia 13 de setembro o prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas no Censo Digital 2021. A consulta é obrigatória e tem como objetivo atualizar os dados dos beneficiários do município.
De acordo com o diretor-presidente da MacapaPrev, Madson Millor, cerca de 51% dos beneficiários atualizaram seus dados cadastrais.

“O prazo final encerraria no dia 3 de setembro, ou seja, nesta sexta-feira. Constatamos que praticamente metade dos beneficiários ainda não tinham feito o procedimento. A baixa procura nos preocupou, pois os aposentados ou pensionistas do município que não realizem o recadastramento podem ter o benefício suspenso”, afirma.

 

Recadastro
O recadastramento funcional é obrigatório, previsto na Portaria Nº 068 de 2021 do órgão. Lembrando que os beneficiários podem fazer este procedimento pela internet; aplicativo; agendamento, de forma presencial ou por meio de visita domiciliar.

De maneira digital, os dados poderão ser atualizados por meio da plataforma digital Recad, disponível na Google Play e Apple Store, baixando o aplicativo em seu smartphone ou acessando o site recadastramento.com.br.

Os serviços podem ser agendados através dos números: (96) 99970-5097 (WhatsApp) e (96) 99970-5096 ou pelo e-mail: censomacapaprev@gmail.com. A MacapaPrev também faz atendimento presencial de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Para realizar o recadastramento, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:
Aposentados
I – Documento de Identidade (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou Carteira de Conselhos de Classe)
II – Comprovante de inscrição no CPF/MF;
III – NIT/PIS/PASEP;
IV – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se casado;
V – Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);
VI – CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;
VII – Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos
VIII – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
IX – Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;
X – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de junho/2021) ou declaração cujo modelo está disponível no site recadastramento.com.br;
XI – Portaria de concessão do benefício.

Pensionistas
I – Documento de Identidade (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou Carteira de Conselhos de Classe);
II – Comprovante de inscrição no CPF/MF;
III – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Sentença Declaratória de União Estável;
IV – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de junho/2021) ou declaração cujo modelo está disponível no site recadastramento.com.br;
V – Comprovação de invalidez, se assim declarado;
VI – Portaria de concessão do benefício;
VII – Certidão de Óbito do ex-servidor(a) falecido(a);
VIII – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe) do ex- servidor(a) falecido(a);
IX – NIT/PIS/PASEP do ex-servidor(a) falecido(a);
X – Declaração que o beneficiário não contraiu outro matrimônio (modelo disponível no site recadastramento.com.br).


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