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CNI vai ao Supremo contra tabelamento de frete

A CNI considera a MP inconstitucional por desrespeitar a livre iniciativa (Artigo 170, caput, da Constituição Federal), por impedir a livre concorrência


Sem aguardar o resultado das negociações entre governo e caminhoneiros que ocorrem hoje (8) em Brasília, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que acionará o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas.

Segundo informação publicada no site da entidade, estará pronta, nos próximos dias, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a Medida Provisória 832, que estabeleceu os preços mínimos obrigatórios de cobrança de frete.

A CNI considera a MP inconstitucional por desrespeitar a livre iniciativa (Artigo 170, caput, da Constituição Federal), por impedir a livre concorrência (Artigo 170, parágrafo 6) e modificar contratos já firmados (Artigo 5º, parágrafo 36), caracterizando intervenção indevida do Estado na economia (Artigo 174).

“O tabelamento é insustentável, porque provoca prejuízos extremamente danosos para a economia e para a população”, disse o presidente da CNI, Robson Braga Andrade. De acordo com ele, as mercadorias ficarão mais caras e este custo terá de ser repassado ao consumidor.

Na semana passada, a CNI estimou que, com o tabelamento, os fretes podem sofrer aumentos médios entre 25% e 65%. O transporte de arroz pelas estradas custará, segundo a CNI, 35% a 50% a mais no mercado interno, chegando a dobrar de preço no caso das exportações. Na indústria de aves e suínos, o impacto do tabelamento do frete rodoviário foi calculado em 63%. O frete de rações tenderia a aumentar mais de 80%.

A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) também pediu à Justiça Federal que suspenda imediatamente a Resolução 5.820. A entidade sustenta que o tabelamento dos preços mínimos dos fretes viola a livre concorrência, desorganizando o relacionamento comercial entre as indústrias e os transportadores.

Para a federação gaúcha, a “flagrante interferência do Estado nas relações econômicas privadas” tende a inibir a livre iniciativa e vai resultar no aumento dos custos para quem contrata o serviço das transportadoras e caminhoneiros autônomos.

Em defesa da suspensão do tabelamento, a Fiergs recorre a argumento atribuído ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), sustentando a viabilidade do governo estipular preços de referência, mas mantendo a liberdade das empresas cobrarem os valores que julgarem adequados.

Ontem (7), a Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu uma medida liminar(provisória) para suspender os efeitos da Medida Provisória 832, autorizando duas empresas do ramo de sal a não cumprirem a tabela da ANTT. As empresas alegaram que a medida é inconstitucional, por violar princípios como o da livre iniciativa e livre concorrência, argumento acolhido pelo juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal.

Por Agência Brasil


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