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CNMP remoção compulsória de promotor de Justiça do MP/AP

A decisão do Plenário foi tomada com base em relatório de inspeção geral realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público no Estado do Amapá durante os dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2015.


Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu pela abertura de procedimento de remoção por interesse público de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá. Trata-se de Alcino Oliveira de Moraes, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

A decisão do Plenário foi tomada com base em relatório de inspeção geral realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público no Estado do Amapá durante os dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2015.

De acordo com o artigo 143 do Regimento Interno do CNMP, o processo será distribuído a um conselheiro relator, para a garantia do contraditório e da ampla defesa de Alcino Moraes.

A Corregedoria Nacional constatou que entre 2010 e 2015 houve diminuta produtividade extrajudicial e inexistência de movimentação judicial da unidade na qual Alcino Moraes atua.

De acordo com a Corregedoria Nacional, o volume extrajudicial é ínfimo para uma promotoria com relevantes funções de curadoria de direitos coletivos. Entre 2010 e 2015, tramitaram apenas 59 procedimentos.

Após, receber diversas informações da Corregedoria-Geral do MP/AP, a Corregedoria Nacional do MP concluiu que a atuação do promotor Alcino está muito aquém do que se espera de um promotor de Justiça com atribuições de curadoria extrajudicial de direitos coletivos, demandando, em estrita observância ao interesse público, a remoção compulsória do membro do MP.

A inspeção constatou que, desde 2009, a Corregedoria-Geral do Amapá já havia detectado a baixa produtividade da promotoria. A questão, inclusive, já havia sido objeto de debates no Colégio de Procuradores do Ministério Público do Amapá.

O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, explicou que a remoção por conta de interesse público é tratada pelos artigos 142 a 146 do Regimento Interno do CNMP, sem caráter disciplinar.

De acordo com o regimento, sendo considerada procedente a remoção por razão de interesse público, o CNMP comunicará a decisão ao chefe da unidade ministerial respectiva, que deverá: inexistindo cargo vago disponível, o removido ficará à disposição da Procuradoria-Geral, devendo ser lotado na primeira vaga, de igual entrância ou categoria, aberta após a decisão; havendo mais de uma vaga, o removido será lotado na mais antiga.


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