Geral

Decisão do TJAP mantém eleição do Ministério Público do Amapá

Por unanimidade, o pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) apreciou e julgou prejudicado



 

Por unanimidade, o pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) apreciou e julgou prejudicado pela perda superveniente do objeto o mandado de segurança do procurador de Justiça Joel Souza das Chagas, que pedia a suspensão e anulação da eleição para escolha da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Amapá.

“A petição do impetrante, despachada manuscritamente e de forma lacunosa pelo relator (Desembargador Agostino Silvério), sem registro no sistema Tucujuris, abre ensejo à possibilidade de que seja desde logo interpretado como nulo”, declarou em seu voto o relator do processo, juiz convocado Luciano de Assis.

O magistrado propôs ainda ao pleno do TJAP que se dê ciência ao governador do Estado sobre os exatos termos do processo, notadamente quanto a inexistência de decisão judicial que tenha se pronunciado sobre a legalidade, validade ou mesmo nulidade do processo eleitoral de escolha do Procurador-Geral de Justiça

Tomaram parte no julgamento o juiz convocado Luciano de Assis (Relator, em substituição regimental), desembargadora Sueli Pini (1ª vogal), desembargador Carlos Tork (2º vogal), desembargador Stella Ramos (3º vogal), juiz convocado Décio Rufino (4ª vogal) e desembargador Carmo Antônio (presidente).

Entenda o caso
No dia 5 de dezembro de 2014, dia da eleição do MP-AP, o procurador de Justiça Joel Souza das Chagas impetrou mandado de segurança às 00h38 requerendo liminarmente a suspensão da eleição. Às 5h18 (cinco horas depois) o desembargador Agostino Silvério concedeu decisão favorável ao procurador.
Ocorre que a decisão concedida pelo desembargador plantonista foi com base no Decreto Legislativo nº 547/2014, da Assembleia Legislativa do Amapá, que teve seus efeitos cautelarmente suspensos pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, um dia antes, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (ADIN n. 5184- http://migre.me/nlOiZ).
Nesse sentido, o MP-AP, com base na decisão liminar do STF, deu andamento ao pleito para escolha da lista tríplice do Procurador-Geral de Justiça, até 15h, conforme estabelecido pela Comissão Eleitoral.

Eleição
Seis candidatos concorreram ao cargo para o Biênio 2015/2017, os procuradores de Justiça Márcio Augusto Alves e Jayme Henrique Ferreira, além dos promotores de Justiça Afonso Henrique Pereira, Paulo Celso Ramos dos Santos, Roberto da Silva Álvares e João Paulo de Oliveira Furlan. No total, 68 promotores e 11 procuradores votaram, com apenas uma abstenção. Cada um dos membros teve direito a votar em até três nomes e no total, 189 votos foram apurados.

A lista tríplice com os nomes do procurador de Justiça Márcio Augusto Alves e os promotores Roberto da Silva Álvares e João Paulo Furlan foi apresentada ao então governador do Estado, Camilo Capiberibe, que através do Decreto nº 7316/2014 nomeou o promotor Roberto da Silva Álvares para assumir o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Amapá. A posse está marcada para o dia 6 de março.


Deixe seu comentário


Publicidade