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Juiz federal manda que estado do Amapá e União removam criança doente para São Paulo

O transporte deve ser feito por meio de UTI aérea, independentemente de procedimento licitatório, devendo o estado do Amapá e a União arcarem com o deslocamento, hospedagem e ajuda de custo, garantindo tratamento contínuo e por tempo indeterminado, até que sobrevenha nova avaliação médica indicando a possibilidade de continuidade do tratamento no Amapá.


O juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da Sexta Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, deu prazo de dez dias para que o governo do Amapá e a União promovam a remoção de José Felipe Fonseca Correa, e um acompanhante, para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com o objetivo de que José seja submetido aos exames prescritos pelo médico que acompanha o caso (eletroneuromiografia, biópsia muscular e Reação em Cadeia de Polimerase, também chamado de pesquisa SMN1) e quaisquer outros necessários à manutenção da vida do menor.

O transporte deve ser feito por meio de UTI aérea, independentemente de procedimento licitatório, devendo o estado do Amapá e a União arcarem com o deslocamento, hospedagem e ajuda de custo, garantindo tratamento contínuo e por tempo indeterminado, até que sobrevenha nova avaliação médica indicando a possibilidade de continuidade do tratamento no Amapá.

Na decisão, com data de 14 de julho, o juiz manda intimar, com urgência, o advogado da União no Amapá, bem como o Procurador-Geral do Estado, e, ainda, pessoalmente, a secretária de Saúde do estado do Amapá, ou a quem suas vezes fizer, para promover o cumprimento das medidas necessárias para a integral e imediata implementação da liminar concedida, mediante comprovação do atendimento da ordem, no prazo assinalado de dez dias.

Para o caso de descumprimento das determinações, Hilton Gonçalo fixou multa diária no valor de R$ 5 mil aplicada, independentemente, ao estado do Amapá e à União, bem como multa pessoal e diária à secretária de estado da Saúde, ou a quem suas vezes fizer, no valor de R$ 2 mil, a serem revertidos para o autor da ação, sem prejuízo da majoração, em caso de se configurar ineficiente, da apuração da prática do crime de desobediência de ordem judicial e da expedição de mandado de prisão, caso necessário.

José Felipe Corrêa, representado por Francisca das Chagas da Silva Fonseca, nasceu em abril do ano passado, e desde agosto está internado na UTI pediátrica do Hospital da Criança e do Adolescente. Ele sofre de doença neuromuscular, com evolução para insuficiência respiratória, condição que o submete ao uso contínuo de aparelho de ventilação mecânica, dada a fragilidade muscular que apresenta, e que o impossibilita de respirar de forma autônoma.

Muito embora internado há mais de dez meses, José Felipe não possui o diagnóstico molecular da patologia que lhe acomete, o qual depende da realização de exames específicos: eletroneuromiografia, biópsia muscular e PCR (Reação em Cadeia de Polimerase), também chamado de pesquisa SMNI, não realizados na rede pública do estado do Amapá.


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