Geral

Juiz federal nega pedido de liberdade provisória para ex-superintendente do DNIT no Amapá

Preso na Operação Pedágio, Odnaldo de Jesus foi derrotado em mais uma tentativa de sair da cadeia


Paulo Silva – Editoria de Política

 

Convocado para o gabinete do desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o juiz federal Pablo Dourado negou pedido de liberdade provisória para Odinaldo de Jesus Oliveira, ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/AP), preso desde a deflagração da Operação Pedágio pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF), em junho deste ano.

Junto com Odnaldo está preso Fábio Vilarinho, que também foi superintendente do DNIT no Estado. Para tentar o relaxamento da prisão, a defesa de Odnaldo alegou excesso de prazo (quase seis meses), sem que a culpa tenha sido formada.

Ao negar o pedido de liberdade provisória, o juiz destacou que Odnaldo de Jesus é acusado de cobrar propina para a liberação de pagamentos em três contratos, dos quais dois ainda estão em vigência, dai a prisão dele ter sido decretada. Até agora todos os pedidos de liberdade feitos pelas defesas de Odinaldo Oliveira e Fábio Vilarinho foram negados pela Justiça Federal do Amapá e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

ENTENDA O CASO
No dia 27 de junho a Polícia Federal deflagrou a Operação Pedágio, para desarticular organização criminosa que vinha praticando corrupção em obras de rodovias executadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Amapá.

Na ação, decorrente de trabalho em conjunto com o Ministério Público Federal, 28 policiais federais deram cumprimento a dois mandados de prisão preventiva (Fábio Vilarinho e Odnaldo de Jesus Oliveira) e sete mandados de busca e apreensão em Macapá, além do bloqueio judicial de R$ 22 milhões em patrimônio dos investigados. Nas buscas foram apreendidos seis carros de luxo e mais de R$ 60 mil em espécie.

Segundo as investigações, os servidores de alto escalão cobravam propina de empresários para agilizar a liberação de pagamentos e atestar a regularidade das obras relacionadas a contratos de manutenção de estradas não pavimentadas no estado do Amapá.

Apurou-se que, pelo esquema, que ocorria desde de 2015, os servidores cobravam de 3% a 5% do valor das faturas para realizar a liquidação das mesmas, bem como que havia a cobrança de cerca de 1% do valor de todas faturas para atestar a regularidade das obras, mesmo que sem a efetiva fiscalização do órgão.

 

DENÚNCIA RECEBIDA
No dia 28 de novembro, o juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal, aceitou a denúncia do Ministério Público contra Fábio Vilarinho e Odnaldo de Jesus e mais dois empresários, que a partir de então viraram réus na ação penal. Na decisão, o juiz destacou que a  peça acusatória está amparada em elementos aptos a configurar a materialidade, em tese, de crime e há indícios de sua autoria. A denúncia descreve de forma objetiva a conduta com as suas circunstâncias, permitindo a compreensão da imputação a fim de possibilitar o exercício regular do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal.


Deixe seu comentário


Publicidade