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Juiz suspende resultado de licitação realizado pelo IAPEN para preparo e fornecimento de alimentação

Moisés Diniz afirma ter visto indicativos de possíveis irregularidades no procedimento


O juiz Moisés Ferreira Diniz, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 010/2019-CPL/IAPEN-AP, na qual sagrou-se vencedora a empresa LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda, sustando todos os efeitos da licitação, até que sejam totalmente esclarecidos as supostas irregularidades relacionadas no feito. A empresa e a direção do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) têm 15 dias para apresentar defesa no autos.

Trata-se  de mandado de segurança impetrado por A.C.Empreendimentos Ltda, alegando supostas irregularidades no procedimento licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação, para atendimento das unidades do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá e ainda aos servidores penitenciários vinculados a estas unidades, em que foi desclassificada, com base no Parecer Jurídico 844/2019- PLCC/PGE/AP, expedido pela Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios/PGE/AP por descumprir os subitens 13.1.2.2. e 13.1.2.4 do edital, ao deixar de apresentar atestado de capacidade técnica com o percentual mínimo para fins de habilitação da empresa, não atendendo ao princípio da vinculação ao edital convocatório.

A recorrente sustenta que atende perfeitamente a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em quantidade e com as características do objeto da licitação e prazos iguais ao objeto da licitação, conforme exigências do edital.

Esclarece que a equipe da licitação não observou que no edital de convocação não há estipulação de nenhuma previsão de restrição ao somatório de atestados de serviços não concomitante ou não simultâneo, definindo tão somente que o somatório será admissível desde que compatíveis com as características do objeto da licitação, ausência de previsão editalícia que revela a inexistência de pertinência justificável para exigir somente após a publicação do edital.

Acusa que a equipe técnica, em análise à documentação de habilitação apresentada pela licitante declarada vencedora, LPATSA, não considerou que a empresa apresentou Certidão Positiva de Falência e Recuperação Judicial, decorrente do processo 0357830- 13.2012.8.03.0001 que se encontra em trâmite na 2ª Vara Empresarial de Salvador, assim, descumprindo o item 13.1.5.1 do edital.

Menciona ainda que o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação/IAPEN- AP “vem praticando atos que não condizem com as regras consagradas no edital de convocação”, citando o registro de mensagem em que determina que o impetrante apresente seu recurso mediante entrada no protocolo do IAPEN, em desacordo com o edital em seu subitem 14.1.3, que define de forma clara que as razões do recurso deverão ser enviadas por meio da opção “documentos”do sistema eletrônico.
Na decisão, o juiz Moisés Ferreira Diniz diz que diante dos fatos e da documentação juntada, verifica a existência de elementos indicativos de possíveis irregularidades no procedimento, o que pode causar dano de difícil reparação ao erário, considerando a remota possibilidade de devolução de valores eventualmente pagos a empresa vencedora do objeto licitatório.


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