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Juíza Alaíde de Paula condena estado a comprar três tomógrafos no prazo de seis meses

Na sentença, a magistrada fixa o prazo de seis meses para o funcionamento dos aparelhos pelo SUS, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.


A juíza Maria Alaíde de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) de Defesa dos Direitos Coletivos movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), e condenou o Estado do Amapá a iniciar o procedimento licitatório para a aquisição de três aparelhos de tomografia e demais bens necessários para o seu funcionamento nos hospitais de Clínica Alberto Lima (HCAL), de Emergência (HE) e da Criança e do Adolescente (HCA), no prazo máximo de 60 dias.

De acordo com a juíza “nota-se claramente a preocupação do constituinte originário em outorgar a este bem especial proteção jurídica, atribuindo ao poder público a tarefa de prestar assistência médica e garantir a realização dos demais procedimento s relacionados, entre eles os exames, a todos aqueles que deles necessitem, de forma universal e gratuita”.

O MP alega que, desde agosto de 2015, foram abertos na Promotoria de Defesa da Saúde vários procedimentos administrativos oriundos de reclamações dos pacientes que aguardam a realização de exames de tomografia e, devido à falta de equipamentos, os procedimentos não estariam sendo realizados e estes pacientes não têm condições financeiras de arcar com o pagamento do exame na rede privada.


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