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Justiça atende pedido de registro tardio para oito pessoas de

Decisão beneficia toda a família, que ficará isenta do pagamento de quaisquer taxas



 

O juiz de direito substituto, Antônio José de Menezes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana, sentenciou ao Cartório de Ofício de Registros Públicos de Santana para cumprimento de Registro Tardio de Nascimento para a dona de casa, Deusa Maria dos Santos, 41 anos, com isenção do pagamento de multa e emolumentos cartorários, bem como de qualquer outro encargos financeiros.

Com essa decisão da Justiça, a partir da entrega da certidão do assento de nascimento de dona Deusa Maria dos Santos, o marido que trabalha na colheita de açaí e os filhos também serão beneficiados com o Registro Tardio. A família extremamente carente é formada por oito pessoas, que não possuíam nenhum documento.

Para o Juiz Antônio Menezes, a entrega do Registro de Nascimento representa uma nova realidade na vida da família. Além do reconhecimento na sociedade, as oportunidades na obtenção de benefícios sociais serão fatores decisivos na melhoria da qualidade de vida de todas as pessoas da família, principalmente para as crianças. O magistrado confirmou que outras pessoas que moram no município de Santana também não possuem assento de nascimento, e que a Justiça está trabalhando para resolver esses casos.


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