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Justiça edita portaria para participação de menores no carnava

O juiz César Augusto Souza Pereira, titular do Juizado da Infância e da Juventude



 

O juiz César Augusto Souza Pereira, titular do Juizado da Infância e da Juventude – Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá editou portaria que disciplina a entrada de crianças e adolescentes em bailes, boates, espetáculos públicos, agremiações carnavalescas, blocos, e a participação em concursos de beleza durante o carnaval, que ocorrerá no período de 13 a 18 de fevereiro.

A Portaria (nº 001/2015-JIJ/MCP) estabelece as normas específicas para permissões e proibições, penalidades, crimes em espécies, infrações administrativas, diretrizes, normas de proteção e prevenção, operacionalização por meio do Comissariado da Infância e da Juventude e advertências.

O documento prevê que o pedido de alvará judicial para menores de 12 a 18 anos participarem de desfiles de rua ou permanência em clubes deverá ser requerido com antecedência mínima de cinco dias.

Para a programação de 2015, o Juizado trabalhará em conjunto com apoio institucional da Defensoria Pública, Conselho Tutelar, FCRIA (Fundação da Criança e do Adolescente) SEMAST (Secretaria Municipal de Ação Social e do Trabalho), Polícia Militar, Delegacia Especializada na Investigação de Atos Infracionais, Corpo de Bombeiros e abrigos.


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