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Justiça manda fornecer combustível à comunidades do Vale do Jari

A ação, movida pelo promotor de Justiça David Zerbini, apurou que os moradores das comunidades estão sem energia elétrica há pelo menos 22 dias desde que o abastecimento dos geradores foi cortado pelo estado. “Os próprios moradores, em sua unanimidade pessoas humildes e simples, pagavam do próprio bolso para conseguir usufruir de um direito constitucional que deveria ser concedido amplamente pelo estado”, afirmou o promotor.


A juíza Marina Lorena Lustosa Vidal, da 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, concedeu na terça-feira (28/6) liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em desfavor do estado do Amapá, do governador Waldez Góes (PDT) e da secretária de Inclusão e Mobilização Social, determinando prazo de 48 horas para fornecimento de combustível para geração de energia nas comunidades  de Padaria, Cachoeira, São Francisco do Iratapuru e São José.

A ação, movida pelo promotor de Justiça David Zerbini, apurou que os moradores das comunidades estão sem energia elétrica há pelo menos 22 dias desde que o abastecimento dos geradores foi cortado pelo estado. “Os próprios moradores, em sua unanimidade pessoas humildes e simples, pagavam do próprio bolso para conseguir usufruir de um direito constitucional que deveria ser concedido amplamente pelo estado”, afirmou o promotor.

Após a comprovação dos fatos, a juíza deferiu tutela de urgência antecipatória para determinar ao estado do Amapá, que no prazo improrrogável de 48 horas, a contar da intimação do procurador judicial, forneça a quantidade de combustível às comunidades de Padaria, Cachoeira (1.100 litros), São Francisco do Iratapuru (2.200 litros) e São José (250 litros), viabilizando o fornecimento de energia elétrica com aplicação de multa cominatória, no montante de R$ 50 mil reais por dia de descumprimento.

O Portal do governo do Amapá na internet informa que as localidades de São Francisco do Iratapuru, Cachoeira e Padaria não receberão mais o benefício por terem outra forma de produção de eletricidade, não mais se encaixando nos critérios do Programa Luz Para Viver Melhor, do governo estadual.

O coordenador do programa, Junior Gomes, disse que o benefício do fornecimento de combustível para geração de energia é apenas para comunidades que não possuem nenhuma forma de produção de eletricidade e estão isoladas da matriz energética existente no estado.

Gomes ressalta que o benefício não é para a geração integral de energia elétrica, mas apenas para garantir o funcionamento de aparelhos sociais básicos, como escola, unidade de saúde ou tratamento de água, durante algumas horas do dia. “A geração de energia 24 horas é de responsabilidade da Eletronorte/Eletrobras, seja através do programa federal Luz para Todos ou da conexão com o Sistema Interligado Nacional (SIN), que já chegou ao estado”, enfatiza.

Junior Gomes explicou que a saída dessas três comunidades do programa abriria oportunidade para que outras tenham. Ele também explica que as regras do desligamento foram criadas para evitar que o óleo diesel seja subutilizado ou utilizado para outros fins, como em catraias ou para locomoção por carros, o que é proibido pelos critérios do programa.

Sobre a decisão da Justiça na ação impetrada pelo Ministério Público do Amapá, pedindo o imediato retorno do fornecimento de óleo diesel às três comunidades, Gomes informou que a Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social, que administra o repasse do óleo diesel para geração de energia, não fora notificada pelo Judiciário até a tarde de terça-feira.

“Se houver alguma determinação judicial, ela será cumprida. No entanto, é bom ressaltar que, tecnicamente, as comunidades do Iratapuru, Padaria e Cachoeira, não mais se enquadram no programa, por critério de corte previsto na regulamentação”, reforçou Gomes.


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