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Lei garante prioridade para diabéticos atendidos pelo SUS

O governador Waldez Góes (PDT) sancionou a lei (2.040, de 17 de maio de 2016) que concede prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes nos casos de realização de exames médicos em jejum total.


De acordo com a lei, as unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública estadual e privada, conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a dar prioridade no atendimento aos portadores da doença. 

A prioridade prevista na lei deve ser compatibilizada com a dos idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em atos normativos, com o usuário portador de diabetes sendo obrigado a comprovar tal condição mediante a apresentação de documento médico que comprove essa patologia. A lei entrará em vigor dentro de 90 dias, contados a partir do dia 17 de maio.   


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