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MP quer uso correto das vagas de estacionamento para deficientes físicos e idosos

Para se estacionar nas determinadas vagas, e de suma importância que os veículos apresentem a identificação confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão sobre suas condições de uso. Vale ressaltar, que o documento de identificação deve estar sempre em ampla visibilidade.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, instaurou, na manhã de sexta-feira (6/1), o inquérito civil público, que tem como objetivo assegurar o uso correto das vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência e idosas.

Após emitir a recomendação em 2015, o MP-AP sugere a fiscalização contínua do cumprimento da legislação referente a utilização das vagas reservadas à pessoas com deficiência e idosas em estacionamentos públicos e privados, é possível constatar que no município de Macapá ainda há um completo desrespeito por parte da população em relação a utilização destas vagas de estacionamento.

 

“Por meio de constatações, podemos observar que as vagas reservadas para pessoas com deficiências e idosas não estão sendo respeitas e utilizadas corretamente. Mesmo que o estacionamento seja privado e este seja aberto ao público, por lei, a vaga destinada para essas pessoas deve existir e ser garantida”, explica Paulo Celso Ramos, titular da promotoria

 

De acordo com as Leis Federais 10.741/03, e Lei 10.098/00 cidadãos com idade superior a 60 anos e pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, têm direito às vagas exclusivas de estacionamento (demarcadas), localizadas em espaços públicos e privados. Sabe-se que é de direito dos idosos a reserva de pelo menos 5% das vagas nos estacionamentos, e de 2% para as pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção, como forma de garantir uma melhor comodidade aos respectivos, no que diz respeito, ao momento de estacionar seus automóveis.


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