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Projeto de Lei estadual garante segurança ao cidadão nas opera

Caso compra seja efetivada sem comprovação, empresa ficará passiva de arcar com todos os prejuízos do titular.



 

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Amapá, Projeto de Lei de autoria do líder do governo naquela Casa, deputado Ericlaudio Alencar (PRB), que torna obrigatória, no âmbito estadual, a apresentação de documento de identidade com foto nas operações envolvendo cartão de crédito e débito em conta nos estabelecimentos comerciais.

De acordo com o autor do projeto, a medida é uma ferramenta de combate aos inúmeros crimes cometidos por pessoas que se apossam desses cartões para fazer compras em nome do titular sem que haja o consentimento do mesmo. Se aprovada, a lei colocará o Amapá como um dos estados pioneiros nesse combate.

“Estudos mostram que o número de fraudes, furtos, roubos e apropriação indébita de cartões de crédito têm crescido assustadoramente. Os estabelecimentos comerciais não exigem identificação da pessoa que realiza uma compra na hora do pagamento. Isso tem causado uma série de problemas para as pessoas que tiveram os cartões roubados ou perdidos. Com essa lei, haverá a obrigatoriedade da apresentação do documento com foto para que a compra seja efetivada. Caso a compra seja efetivada sem essa comprovação, a empresa ficará passiva de arcar com todos os prejuízos do titular”, justifica o republicano.

Pelo projeto, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a exigir a apresentação de documento de identidade com foto, além da assinatura de seu titular nas faturas, boletos ou extratos de pagamento, no ato da utilização do cartão de crédito e de débito em conta.
Os estabelecimentos em todo o estado terão que afixar avisos em locais visíveis alertando para a obrigação e a sanção aplicável no caso de descumprimento. As operações só poderão ser realizadas pelo titular do cartão.

Na via de pagamento destinada ao estabelecimento, deverá ser anotado o respectivo número de identidade apresentado pelo titular do cartão. No caso de descumprimento dessa obrigação, a empresa assumirá total e plena responsabilidade pelos eventuais prejuízos decorrentes da operação.

O projeto estabelece ainda que havendo recusa na apresentação do documento de identidade, as empresas e os estabelecimentos comerciais e financeiros poderão negar a efetivação da compra, ou desfazer a venda do produto ou prestação de serviços anteriormente acordados, podendo, claro, exigir outra forma de pagamento.

“Penso que a matéria é muito importante para todos os usuários das operadoras de crédito. Na verdade, essa prática deveria ocorrer em nível nacional, mas o Amapá se tornará referência na proteção do direito do consumidor após a aprovação desse projeto. Há um mês tive meu cartão de crédito perdido, mas só dois dias depois é que fui dar falta. Quando acionei o banco descobri que uma compra no valor de R$ 4, 5 mil em equipamentos eletroeletrônicos havia sido realizada, em Macapá, com meu cartão. Procurei a polícia, registrei uma ocorrência, e aguardo pelo desdobramento das investigações. Mas é algo complexo. Se já houvesse essa exigência, certamente não teria tido tamanho prejuízo”, disse o mestre em tecnologia de redes da computação, Jardel Willian Menezes, de 39 anos.

Leitura
O Projeto de Lei 0130/2015-AL já foi lido na Sessão Ordinária do dia 2 de junho e seguiu para a CCJ onde o presidente designará um relator para apresentar parecer sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Com o parecer favorável da Comissão, o PL será encaminhado ao Plenário para debate e votação.


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