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Susep simplifica seguro auto a partir do mês de setembro

Norma simplifica e flexibiliza o seguro auto e visa a ampliação de acesso ao serviço. Dados do Denatran e da Susep indicam que apenas 16% da frota de veículos total no Brasil tinha cobertura de seguros em 2019.


A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou no dia 13 de agosto uma circular que dispõe sobre as regras e os critérios para a operação de seguros de automóveis no Brasil. A norma entra em vigor no dia 1º de setembro e chega para simplificar e flexibilizar o seguro auto, visando a inclusão e a ampliação de acesso ao serviço.

Para a superintendente da Susep, Solange Vieira, a circular representa uma ação importante no processo de acesso ao seguro e desenvolvimento do setor. “Temos trabalhado para que o seguro seja cada vez mais uma opção para que o cidadão possa se proteger e proteger seu patrimônio. As mudanças no seguro auto propiciarão muitas oportunidades para o mercado e, principalmente, para novos consumidores de seguro. Trata-se de oferecer mais acesso e possibilidade de escolhas”, afirmou Solange.

Entre as alterações implementadas na circular estão a regulamentação de cascos, das franquias e de proposta para contratação dos serviços.

O seguro auto é uma das principais modalidades do País, responsável pela arrecadação de R$ 17 bilhões no primeiro semestre deste ano. No entanto, dados do Denatran e da Susep indicam que apenas 16% da frota de veículos totais no Brasil tinham cobertura de seguros em 2019.

 

Cobertura de cascos
As coberturas de casco no seguro de automóvel podem abranger vários riscos a que o veículo está sujeito, e poderão ser oferecidas em diferentes modalidades, devendo ter valor determinado e/ou com outro critério objetivo e transparente para determinação do Limite Máximo de Indenização (LMI).

 

Franquias
Quando a cobertura envolver vários itens independentes integrantes do veículo segurado como retrovisores, vidros, faróis, entre outros, a aplicação de franquia pode se dar de forma única ou por item, conforme definido nas condições contratuais e observado critério de tarifação adotado.

 

Proposta e apólice
Além das informações previstas em regulamentação específica, a proposta e a apólice deverão conter identificação do veículo segurado ou valor atribuído ao veículo segurado, para os casos em que o LMI for estabelecido em valor fixo, além de um critério para determinação do LMI na data de ocorrência do sinistro, incluindo fator de ajuste.

Essas alterações beneficiam principalmente os contratantes, garantindo mais clareza sobre os serviços contratados e as coberturas oferecidas. A maior mudança fica por parte da contratação de seguros auto (http://despachantedok.com.br/seguro-auto) sem a identificação exata do veículo, que beneficia motoristas de aplicativos e condutores que já adotam o compartilhamento de automóveis, ou utilizam carros por assinatura/alugados.

A circular não se aplica ao seguro de responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor; casos de viagem internacional no Mercosul (seguro Carta Verde); seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (seguro DPVAT); ou ao seguro de garantia estendida auto, que possui regulamentação própria.

 

Por Guilherme Dalbem


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