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Todos têm direito à indenização do Seguro DPVAT

Quem foi vítima de acidente provocado por veículos automotores (automóveis, motos, etc.), mesmo que o seu veículo não seja licenciado, ou seja, não esteja em dia com o pagamento anual do Seguro DPVAT, a indenização lhe é devida, em três situações.


Em caso de morte, o valor devido será R$ 13,5 mil; em caso de invalidez permanente, o valor será R$ 13,5; no caso de reembolsos decorrentes de tratamentos hospitalares, os valores podem chegar a R$ 2,7 mil, conforme explica o advogado Renildo Carvalho.

O DPVAT é um seguro que cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, previsto pela Lei Lei 6.194 /74. É uma garantia de caráter extremamente social, que beneficia vítimas de acidentes de trânsito, independente de apuração de culpa.

Todos têm direito ao DPVAT, que é administrado pela Seguradora Líder-DPVAT. As vítimas de trânsito podem acionar a seguradora, apresentar os documentos exigidos para cada caso e ter acesso a este importante direito.

Caso os interessados sintam dificuldade, principalmente na juntada de documentos exigidos, podem recorrer aos serviços de escritório de advocacia devidamente habilitado na OAB, a fim de providenciar, com mais tranquilidade, o Seguro DPVAT.

O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, dentro do prazo de 30 dias após a apresentação da documentação necessária.

Outra importante informação é sobre o prazo para que seja requerido o seguro. A legislação prevê que prazo máximo é de três anos, a contar da data do acidente.

Carvalho ressalta que, independentemente de estarem em dia ou não com o seguro DPVAT, as vítimas de acidentes têm direito a receber a indenização correspondente. Inclusive, os tribunais já têm decidido que não importa se o veículo envolvido no acidente seja licenciado ou não, bem como identificado, visto que a Lei 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei 8.441/92, em seu artigo 7º, prevê inclusive que a indenização será devida por veículo com seguro não realizado ou vencido.


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