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TRE-AP implementa resolução que beneficia comerciantes locais

Valorizar as empresas locais e auxiliar na circulação de dinheiro público no comércio, por meio de licitações ao fornecimento de produtos para a administração.


É com esse objetivo que a administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) colocou em prática a Lei Complementar nº 147/2014, que consiste no tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da Justiça Eleitoral.

Conforme o assessor jurídico da Diretoria Geral do TRE, Dr. Alessandro Rilsoney, a ação consiste no tratamento diferenciado em questão, o que, em síntese, autoriza a administração estabelecer prioridade de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido para: I – contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); ou II – aquisição de bens até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item.

De acordo com o Chefe da Seção de Licitações e Compras, Adriano Sousa, o Pregão nº 23/2016, realiza essa semana e cujo o objeto é a aquisição de camisas para os servidores, mesários e coordenadores das Eleições Municipais 2016,já beneficiou uma empresa amapaense e foi o primeiro com a Resolução 464/2015.

“O TRE Amapá disciplinou umas das faculdades da lei, a que beneficia o mercado local se propondo até mesmo em pagar um pouco mais, dentro do limite de 10%, da melhor proposta apresentada durante a fase de lances do pregão. Isso significa que, se as empresas de pequeno porte locais apresentarem valores competitivos, elas terão vantagem na seleção. É uma forma desse recurso financeiro da União circular também no mercado local”, explicou Adriano Sousa.

Gestão de vanguarda

O Diretor-Geral do TRE, Dr. Veridiano Colares, ressaltou que os critérios para a aplicação da norma foram rigorosamente analisados e aprovados pela Corte Eleitoral. Os juízes membros deram anuência para a ação em Sessão Administrativa do TRE, ocorrida em novembro de 2015, com base em proposição apresentada pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Carlos Tork. 

O Diretor ressaltou que a adoção da medida é inédita no Amapá, pois nenhum órgão da administração pública efetivou tal prática.

“O Governo Federal sancionou a Lei Complementar para fomentar os micro e os pequenos negócios, inovando alguns privilégios. Há benefícios que alcançam todas as micro ou pequenas empresas do Brasil,mas há outros que, agora regulamentados para o TRE/AP, alcançam particularmente empresas locais. Mesmo que o produto em questão custe até 10% mais caro, a preferência é do comércio local. Essa é uma medida nova no Estado e, com isso, pretendemos reforçar a circulação de dinheiro público no Amapá”,  comentou o Dr. Veridiano Colares.


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