Tribunal de Contas do Amapá lança cartilha de Controle Interno na web
A cartilha contém 32 páginas com informações que vão desde as noções básicas de controle interno passando pelo controle social e transparência, diretrizes para as normas, macrofunções e governança públicas todas com foco no controle da administração pública

O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) lançou na internet a primeira cartilha de controle interno do órgão, que visa orientar os gestores sobre a importância do controle interno na administração pública. A cartilha está disponível para download no site (www.tce.ap.gov.br), basta clicar na área cidadão.
A cartilha contém 32 páginas com informações que vão desde as noções básicas de controle interno passando pelo controle social e transparência, diretrizes para as normas, macrofunções e governança públicas todas com foco no controle da administração pública, como forma de esclarecer pontos relevantes sobre o controle interno, resgatando marcos conceituais consagrados em âmbito internacional e há muito aceitos em escala nacional.
O lineamento dos principais marcos normativos que contem na cartilha visa padronizar a atuação do estado e dos 16 municípios, tendo em vista a eficiência, eficácia, economicidade e a efetividade da atuação pública, com foco no cidadão e pautada nos constitucionais princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
De acordo com o presidente do TCE/AP, conselheiro Ricardo Soares, o controle interno é também considerado como a grande ferramenta impulsionadora do controle social, quando propicia o acompanhamento dos gastos públicos pela sociedade, através da disponibilização de informações sobre os processos de execução das receitas e despesas governamentais.
“Podemos afirmar que a implementação do sistema de controle interno é de fundamental importância na gestão dos gastos públicos, especialmente, no atendimento de metas, também como responsável pela fiscalização preventiva, concomitante e subsequente, sendo esse uma ferramenta indispensável de combate ao desperdício de recursos público e prevenção de atos que possam comprometer a gestão”, conclui o presidente.
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