Nota 10

Descendentes preparam criação da Associação dos Portugueses no Amapá

A programação prevê, claro, show de fado e muita gastronomia portuguesa no evento


Cleber Barbosa
www.cleberbarbosa.net

 

Já tem data para acontecer a cerimônia de instalação da Associação dos Portugueses Radicados no Amapá. Será num requintado jantar no dia 10 de junho em Macapá. Uma comissão organizadora que conta com o empresário Ricardo Rezende, calcula ter hoje no Amapá em torno de 100 famílias de portugueses. “A nossa motivação é congregar essa colônia portuguesa e também prestar todo o apoio institucional, como na interlocução com autoridades da diplomacia de Portugal”, diz ele.

 

E para garantir ainda mais formalidade à iniciativa de criar a Associação dos Portugueses, está confirmada a presença do vice-cônsul de Portugal no Brasil, Francisco Neto Brandão. Integrantes da Comissão Organizadora, Américo Diniz, Ricardo Rezende, Vicente Gomes e Dulce Pereira

A programação prevê, claro, show de fado e muita gastronomia portuguesa no evento. A futura diretoria reúne gente conhecida na sociedade local, como os advogados Vicente Gomes e Américo Diniz. “Queremos que a nossa associação possa prestar também serviços consulares para os portugueses, como garantir acesso ao cartão cidadão, uma espécie de bilhete de identidade que dá todas as prerrogativas e garantias aos cidadãos portugueses junto às autoridades internacionais”, diz Ricardo.

 

Diplomacia
O Vice-Consulado de Portugal fica em Belém, no Pará, é a representação Consular de Portugal no Brasil com jurisdição nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima. A missão do Vice-Consulado é a prossecução da ação consular através do exercício das funções consulares, fazendo uso das seguintes atribuições na respectiva área de jurisdição:

a) A execução da política externa, de acordo com as orientações gerais das missões diplomáticas;

b) A protecção dos direitos e dos legítimos interesses do Estado Português e dos seus nacionais, pessoas singulares ou colectivas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional e pelas leis locais;

c) A promoção e valorização dos portugueses nos países de acolhimento;

d) A promoção e divulgação da língua e da cultura portuguesas;

e) A coordenação da política do ensino português no estrangeiro;

f) A promoção e o desenvolvimento das relações comerciais, económicas, culturais e científicas entre pessoas, singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras;

g) A cooperação com autoridades nacionais e estrangeiras.


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