Nota 10

Direito do Consumidor: especialista dá dicas para compras do Dia das Mães

Período requer atenção redobrada com política de trocas. De acordo com o levantamento, 77% dos consumidores brasileiros devem realizar pelo menos uma compra no período.


Segunda principal data do comércio, o Dia das Mães perde apenas para o Natal em volume de vendas. Comemorado no próximo domingo, dia 9 de maio, a celebração deve movimentar 24,3 bilhões de reais no varejo, segundo pesquisa realizada em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. De acordo com o levantamento, 77% dos consumidores brasileiros devem realizar pelo menos uma compra no período.

“No dia das Mães, os filhos veem a oportunidade de prestar homenagens de todas a ordens às suas genitoras, demonstrando carinho e afeto, muitas vezes manifestando esses sentimentos através de presentes. E, motivados por esse sentimento, os filhos, ainda que em período de crise, estão dispostos a dispender quantias consideráveis para agradar e homenagear suas mães”, avalia , Alinne Nauane Espíndola Braga, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Fama de Macapá.

Dentre as escolhas para homenagear as mães, estão roupas, calçados e acessórios com 49% de preferência entre os consumidores. O ranking revelado pela pesquisa inclui ainda perfumes (42%), cosméticos (28%), chocolates (21%), flores (18%), maquiagem (14%), utensílios de cozinha (12%) e celulares (11%). Na média estimada de gastos, o brasileiro pretende desembolsar R$ 197,46.

A especialista destaca as promoções e campanhas para incentivar o consumo neste período. O cuidado deve ser com algumas práticas que podem induzir o cliente a erro, na aquisição dos produtos. “Ofertas feitas em letras garrafais, com as minúcias dos contratos em letras minúsculas: vendas casadas, valores de oferta referentes de fato a produtos com avarias, e principalmente, promoções que não permitem troca. De fato, o Código de Defesa do Consumidor só tutela a troca de produtos com defeito, cabendo a política de troca em virtude de outros fatores (tamanho, cor, preferência) à política adotada pela loja. Assim, a atenção do consumidor neste período especial deve ser redobrada”, alerta.

Confira outras dicas da especialista:

– Pesquise preços antes de comprar: busque as melhores condições de pagamento, preços mais atrativos e peça desconto se for fazer o pagamento à vista. Observe com clareza os valores informados em promoções, ficando atento à qualquer propaganda enganosa.

– Exija a nota fiscal do produto adquirido: é o documento que comprova a relação de consumo e deve ser utilizado caso haja alguma reclamação do produto.

– Muita atenção para a política de troca: o Código de Defesa do Consumidor estipula o prazo de 30 dias para reclamação de problemas visíveis em produtos não duráveis e serviços, tais como, alimentos e cosméticos. Já para bens duráveis, como roupas e calçados, o prazo de reclamação é de 90 dias. Como a loja não é obrigada a efetuar a troca de produtos sem defeitos, é recomendado que esteja registrada na nota fiscal ou outro documento, caso haja um compromisso da loja em adotar outra regra.

– Eletrodomésticos e eletrônicos devem ser testados: na loja ainda, ou ao receber o produto na entrega, faça o teste para certificar de que está em perfeito funcionamento. Só assine qualquer documento caso não haja dúvidas de que o produto está em bom estado de uso.


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