1ª Vara Criminal de Santana retoma Julgamentos do Tribunal do Júri e condena réu a 17 anos de prisão
Clóvis Rodrigues da Silva Júnior foi condenado por dois homicídios qualificados e corrupção de menores

A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana, que tem como titular a juíza Marina Lorena, retomou as sessões de Júri Popular da unidade com o julgamento e condenação a 17 anos e oito meses de reclusão de réu acusado por dois homicídios qualificados e corrupção de menores. Os julgamentos do Tribunal do Júri estavam suspensos desde o início da pandemia e só puderam ser retomados após uma série de medidas preventivas tomadas para a segurança dos participantes da sessão.
Este primeiro julgamento diz respeito à denúncia oferecida pelo MP-AP contra de Clóvis Rodrigues da Silva Júnior pela prática, em tese, de dois homicídios qualificados, além de corrupção de menores. O primeiro homicídio, que vitimou Magno Cortes Pena, teria sido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O segundo homicídio, que vitimou Mariel Cortes Pena, também teria sido cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultava a defesa da vítima, mas em sua forma tentada. A acusação imputa ainda a prática do delito de corrupção de menores.
Segundo a peça de acusação, no dia 2 de setembro de 2018, o acusado, juntamente com um adolescente infrator, foi até a residência de um amigo de Mariel com o propósito de matar o tal amigo e, ao se aproximar do local, chamou Mariel para conversar, contudo este se negou a ir, entretanto Magno se prontificou a dialogar com o denunciado.
Magno, sem desconfiar da emboscada, aproximou-se de Clóvis, momento em que o denunciado sacou a arma de fogo e efetuou quatro disparos. Com o intuito de matar, o réu ainda tentou efetuar disparo contra Mariel, porém a arma falhou, não consumando seu objetivo por circunstância alheia à sua vontade. Posteriormente, o acusado e um adolescente infrator empreenderam fuga. A vítima, Magno, foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Em interrogatório na fase policial, o denunciado confessou a autoria do homicídio de Magno Cortes, sendo motivado por desavenças com a família da vítima, mas mudou sua versão em juízo. Segundo a acusação, o motivo fútil está presente em razão de meras desavenças familiares havidas anteriormente e o recurso que dificultou a defesa do ofendido configura-se em virtude do ofendido ter sido surpreendido com uma ação não esperada, além da superioridade numérica. O réu teve sua prisão preventiva decretada e foi capturado no dia 14 de dezembro de 2018.
O Conselho de Sentença acatou a tese do MP-AP e a magistrada fixou a pena em 17 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado. O condenado foi devolvido ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), onde já se encontrava preso.
De acordo com a juíza Marina, a unidade resolveu retomar a realização dos julgamentos do Júri Popular depois de adotados alguns protocolos para a prestação da atividade jurisdicional de forma plena. “O Tribunal do Júri é o único ato que deve ocorrer presencialmente, ainda que, sem que haja óbice das partes – acusação e defesa – alguma oitiva pode ocorrer de forma remota”, explicou a magistrada.
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