Polícia

2ª Vara Federal divulga decisão que inicia Ação Civil Pública sobre naufrágio do Anna Karoline III

Decisão garante direito de participação dos interessados na ação movida pelo MPF que trata de responsabilidades civis pelo acidente ocorrido em 2020


 

A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá (Sjap) recebeu no último dia 27 de novembro a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que busca responsabilizar a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o comandante da embarcação e a empresa proprietária do navio Anna Karoline III, que naufragou em 2020 no rio Amazonas, causando 42 mortes.

 

Com o recebimento da ACP, o Juízo da 2ª Vara Federal determinou a citação de todos os réus e autorizou, ainda, medidas de ampla divulgação da ação, inclusive pelo MPF, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que, quando há uma ação coletiva tratando de direitos semelhantes de várias pessoas, essa ação seja amplamente divulgada. Isso é importante porque outras pessoas que também foram prejudicadas têm o direito de saber que o processo existe e podem pedir para participar, se tiverem interesse direto no que está sendo discutido.

 

Dessa forma, a Justiça Federal garante que ninguém seja deixado de fora e que todos possam contribuir com informações ou se beneficiar da decisão. A divulgação, portanto, não é apenas uma formalidade: ela serve para proteger o direito de todos os envolvidos e dar mais transparência ao processo. Portanto, a decisão reforça o caráter de relevância social do caso e busca assegurar publicidade e transparência sobre o andamento da Ação Civil Pública.

 

O que diz a ação do MPF

Na petição inicial, o MPF afirma que o acidente, ocorrido em 29 de fevereiro de 2020, resultou do conjunto de falhas graves na operação da embarcação e da ausência de fiscalização adequada por parte dos órgãos responsáveis. O naufrágio ocorreu próximo à foz do rio Jari, no sul do Amapá.

 

Segundo a investigação descrita na ação, o navio transportava carga muito acima do permitido, mal distribuída e em desacordo com o certificado de segurança da navegação. O MPF aponta que o excesso de peso comprometeu a estabilidade do barco e contribuiu diretamente para o naufrágio.

 

A ação também descreve irregularidades estruturais, falhas operacionais e omissões de fiscalização atribuídas à União (por meio da Autoridade Marítima/Marinha) e à Antaq, além da conduta do comandante e da empresa proprietária da embarcação.

 

O MPF pede que os réus sejam condenados a reparar os danos morais e materiais sofridos pelos familiares das vítimas e sobreviventes, e requer, ainda, a fixação de indenização por dano moral coletivo.

 

Entenda o caso

O Anna Karoline III partiu do Porto do Grego, em Santana/AP, em 28 de fevereiro de 2020, com destino a Santarém/PA. O navio naufragou horas depois, na madrugada do dia 29, no rio Amazonas.

 

 

O acidente resultou em 42 mortes e 51 sobreviventes, conforme relatado na ação. Dois passageiros seguem desaparecidos.

 

De acordo com o MPF, o Tribunal Marítimo, em decisão de 2024, concluiu que a embarcação transportava carga acima do permitido e que houve má distribuição dos volumes, fatores que comprometeram a estabilidade. O órgão também identificou dolo eventual do comandante e negligência de membros da tripulação.

 

Atenção: quem já tem processo individual também tem direitos

A Justiça Federal ainda orienta que as pessoas que já possuem uma ação individual em andamento sobre o mesmo naufrágio têm o direito de escolher entre as seguintes opções:

1 – Manter a ação individual

O processo segue normalmente;

A pessoa não será automaticamente beneficiada pela decisão da ação coletiva (ACP);

Mas também não será prejudicada — o processo estáindividual seguirá seu caminho normalmente.

 

2 – Suspender a ação individual e aguardar a decisão da ação coletiva (ACP)

A pessoa não precisará continuar o processo sozinha;

Se a ação coletiva for favorável, poderá usar essa decisão para receber o que for reconhecido em seu favor;

Essa escolha facilita o acesso à justiça, sem comprometer o direito de cada um.

 

Essa escolha é um direito garantido por lei e deve ser tomada de forma consciente por cada pessoa interessada. Para mais informações, recomenda-se que o interessado consulte seu advogado ou a Defensoria Pública.

 

Divulgação

A Justiça Federal do Amapá convida todos a ajudarem na divulgação dessa ação, para que mais pessoas que possam ter sido afetadas fiquem sabendo e possam participar do processo, se quiserem. A ampla divulgação é uma forma de garantir mais justiça, transparência e participação de todos. Com isso, a Seção Judiciária do Amapá reafirma sua missão institucional de garantir à sociedade um serviço acessível, rápido e efetivo, trabalhando sempre para proteger os direitos da população.

 

Acompanhe o processo

O processo tramita sob o número 1019507-97.2025.4.01.3100 e pode ser consultado no sistema PJe da Justiça Federal da 1ª Região.

 


Deixe seu comentário


Publicidade