Advogada presa na Operação Queda da Bastilha sai da cadeia e passa a usar tornozeleira eletrônica
Verena Corecha foi beneficiada pelo fato de possuir dois filhos menores da idade.

O juiz Diego Moura de Carvalho, da 1ª Vara Criminal de Macapá, converteu a prisão preventiva da advogada Verena Lúcia Corecha da Costa em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, devendo a requerente permanecer em sua residência localizada no bairro do Trem. Verena estava entre os presos da Operação Queda da Bastilha, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amapá no dia 14 deste mês.
A defesa de Verena Corecha argumentou, juntando documentos, que ela possui uma filha de três anos de idade e um filho com dez anos, fazendo jus à prisão domiciliar. Consultado, o Ministério Público opinou pela conversão da prisão preventiva da advogada em prisão domiciliar e, ainda, que lhe fossem aplicadas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
De acordo com a decisão do juiz, o monitoramento eletrônico de Verena Corecha deverá perdurar pelo prazo de 90 dias, a contar de sua instalação, podendo ser prorrogada quantas vezes se mostrarem necessárias. O decurso do prazo da monitoração sem renovação, não impõe a revogação da medida de prisão domiciliar, todavia, não havendo renovação da medida de monitoração em até 15 dias, contados do té rmino do prazo da monitoração, o dispositivo poderá ser removido automaticamente pela CME, sem necessidade autorização judicial.
Enquanto perdurar a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica, Verena não poderá sair de sua residência sem prévia autorização judicial nem se comunicar com qualquer dos envolvidos no esquema criminoso, mesmo que libertos, ou qualquer outra pessoa de dentro do IAPEN. Ela está advertida de que o descumprimento da medida, bem como a intervenção no intuito de prejudicar a investigação, seja por ocultação ou destruição de provas, poderá ensejar na decretação de sua prisão preventiva para a conveniência da instrução.
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