Advogado aponta impactos jurídicos e diplomáticos sobre inclusão do PCC e CV na lista de organizações terroristas
Maurício Pereira diz que a medida dos Estados Unidos pode gerar consequências econômicas, financeiras e de cooperação internacional, além de afetar a imagem brasileira no cenário global

A decisão do governo dos Estados Unidos de classificar as facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas repercutiu no meio jurídico brasileiro. Em entrevista ao programa ‘Togas e Becas’ (Diário FM 90,9), neste sábado, 6, o advogado criminalista Maurício Pereira analisou os possíveis efeitos da medida e destacou que o enquadramento adotado pelos norte-americanos não encontra respaldo na legislação brasileira.
Segundo o advogado, o Brasil possui distinções claras entre associação criminosa, organização criminosa e terrorismo. Para ele, PCC e Comando Vermelho se enquadram como organizações criminosas, mas não como grupos terroristas: “Organização terrorista exige finalidade política, ideológica ou religiosa, com a prática de atentados voltados a pressionar o Estado ou provocar mudanças institucionais. No Brasil, não existe reconhecimento jurídico de organizações terroristas como essas facções”, explicou.
Maurício Pereira ressaltou que o país sempre foi reconhecido internacionalmente como uma nação livre de terrorismo. Na avaliação dele, a nova classificação adotada pelos Estados Unidos pode trazer prejuízos à reputação brasileira perante organismos internacionais.
Ele explicou ainda que a legislação brasileira prevê punições severas para organizações criminosas estruturadas, especialmente quando possuem atuação interestadual ou transnacional. Segundo ele, PCC e Comando Vermelho se enquadram nesse conceito por manter estrutura hierárquica, divisão de tarefas e atuação em diferentes países da América do Sul.
“O objetivo dessas facções é econômico e de poder territorial. Elas buscam lucro por meio de atividades ilícitas e controle de áreas de influência. Isso é diferente do terrorismo”, destacou.
Reflexos internacionais
Entre as consequências apontadas pelo advogado está a possibilidade de mudanças na forma como os órgãos de inteligência norte-americanos tratam investigações relacionadas às facções. A classificação como organizações terroristas pode transferir determinadas apurações da esfera policial para estruturas ligadas à inteligência e à segurança nacional dos Estados Unidos.
Também alertou para possíveis impactos em operações financeiras internacionais e em mecanismos de monitoramento de movimentações bancárias: “Quando uma organização passa a ser tratada como terrorista, aumentam os controles sobre transações financeiras e sobre qualquer movimentação que possa ter ligação com pessoas investigadas por esses grupos”, observou.
Debate jurídico permanece aberto
Maurício Pereira lembrou que o próprio sistema de Justiça brasileiro já enfrentou discussões sobre a possibilidade de enquadrar facções criminosas como organizações terroristas, especialmente após os ataques coordenados promovidos pelo PCC em São Paulo, em 2006.
Segundo ele, até o momento o entendimento predominante nas cortes brasileiras é de que essas organizações permanecem enquadradas na legislação de combate ao crime organizado, sem caracterização jurídica de terrorismo.
“O ordenamento jurídico brasileiro possui instrumentos próprios para combater as facções criminosas. Hoje, elas são tratadas como organizações criminosas, e não como grupos terroristas”, concluiu.
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