Polícia

Advogado diz que Montenegro não estava foragido e classifica ação da PC como ‘espetacularização’

Advogado Thiago Machado, de Brasília, e que atua na defesa de Humberto Montenegro, diz que justiça sabia do endereço do empresário e que prisão foi uma ‘espetacularização’.


O advogado Thiago Machado, que atua na defesa do empresário Carlos Humberto Montenegro, de 59 anos, que foi preso nesta quinta-feira (22) em Belém (PA) pela condenação a 13 anos de prisão pela morte da modelo Patrícia Melo, em 2005, em Brasília (DF), se manifestou, por meio de nota, afirmando que seu cliente jamais esteve na condição de foragido, como foi divulgado pela imprensa com base em declarações da própria Polícia Civil.

Thiago declara que a justiça tinha pleno conhecimento do atual endereço do empresário. “Ao contrário do que vem sendo veiculado por alguns jornais, o sr. Carlos Montenegro jamais esteve foragido da justiça, já que, em 2017, 1 ano antes de ser determinada a sua prisão, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal foi expressamente informada, inclusive com a apresentação de comprovante de residência, de que o sentenciado encontrava-se residindo na cidade de Belém do Par-PA com sua família (esposa e 6 filhos), onde sempre permaneceu à disposição do Poder Judiciário, podendo ser facilmente localizado”, diz um trecho da nota.

O advogado também enfatiza o fato de que a sentença não transitou em julgado. “Ademais, a prisão imposta ao sr. Carlos Montenegro não possui natureza de definitiva, uma vez que a sentença proferida não transitou em julgado, ainda havendo recurso pendente de apreciação pelo STJ”, esclarece.

A defesa do empresário também classifica como ‘espetacularização’ a prisão de Montenegro, e que a Polícia Civil do Distrito Federal sequer comunicou previamente as autoridades paraenses sobre a ação. “E, por fim, a defesa reputa manifestamente ilegal a espetacularização da prisão do sr. Carlos Montenegro, realizada pela Polícia Civil do DF na cidade Belém do Pará-PA. A prisão em questão ocorreu sem prévia comunicação ao Poder Judiciário do Estado do Pará e gerou desnecessários gastos (com passagens e diárias de vários delegados e agentes de polícia etc) aos cofres públicos do DF sem que sequer fosse da competência da PCDF adotar qualquer providência no sentido de capturar o sr. Carlos Montenegro”, prosseguindo:

“É que em outubro de 2018 a Vara de Execuções Penais de Brasília decidiu, com concordância do Ministério Público e comunicado à Corregedoria da PCDF, que qualquer questão relativa à execução provisória da pena do sr. Carlos Montenegro deveria ser decidida pela Vara de Execuções Penais de Belém-PA, que nada tem a ver com a Polícia Civil do DF”, afirma.

Thiago também afirma que “A viagem dos Policiais Civis do DF à cidade Belém do Pará-PA e as afoitas providências adotadas sem qualquer determinação do Poder Judiciário do Estado do Pará somente comprovam o que desde o início vem se apontando, ou seja, que as autoridades policiais do DF vêm realizando uma injusta e ilegal perseguição ao sr. Carlos Montenegro”.

O advogado concluiu afirmando que ainda nesta sexta-feira (23) foi assegurado ao empresário, pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a possibilidade de permanência do empresário em Belém do Pará, “o que comprova que a atuação da Polícia Civil do DF fora de sua jurisdição foi completamente desarrazoada”, encerra a nota.


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