Polícia

Advogado é indiciado por porte ilegal de arma de fogo e ameaça

Advogado, de 35 anos, teria ameaçado um grupo de pessoas em outubro do ano passado, logo após ter atingido uma mulher com o carro que ele dirigia. Polícia diz que ele estava alcoolizado.


Agentes da 6ª Delegacia de Polícia Civil cumpriram na manhã de segunda-feira (08) um mandado de busca e apreensão na casa do advogado Bruno Manoel Mendes Gonçalves, de 35 anos, localizada no bairro Renascer, zona norte da capital. O mandado foi expedido pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.

O objetivo era apreender uma arma de fogo que, segundo Inquérito Policial, teria sido usada pelo advogado para ameaçar um grupo de pessoas durante uma discussão de trânsito ocorrida no dia 7 de outubro do ano assado na rua General Gurjão, Centro.

A ação foi filmada por testemunhas e as imagens entregues à polícia. Segundo a assessoria da Polícia Civil, as investigações revelaram que por volta de 23h, Bruno, aparentemente embriagado, segundo testemunhas, e dirigindo um veículo automotor, ao proceder uma manobra teria atingido de raspão uma mulher de 33 anos de idade caminhava pelo local.
Ao ser questionado pela vítima e outras pessoas, de acordo com a PC, o advogado desceu exaltado do veículo e apontou a arma em direção a um grupo, proferindo ameaças. Duas pessoas prestaram queixa na delegacia e três testemunhas confirmaram a denúncia.

O delegado presidente do inquérito consultou o Departamento de Polícia Federal onde foi constatado que o advogado tinha apenas posse de arma, o que não lhe permitia transportar e muito menos manusear o armamento em via pública. O pedido de porte de arma, feito por Bruno Manoel, havia sido indeferido pela Polícia Federal. Esse não teria sido o único caso envolvendo o advogado.

 

De acordo com o delegado Leandro Leite, que conduziu as investigações, “portar uma arma de fogo é uma prerrogativa que exige muita responsabilidade e ela não pode ser usada para coagir pessoas, seja em uma discussão de trânsito, seja em um estabelecimento noturno”.

Bruno Manoel foi indiciado pelos crimes de ameaça, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e injúria.


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