Advogado é preso pela PF acusado de fraudes em precatórios no Amapá
Defesa do advogado Sandro Alfaia, preso em Macapá, diz que a prisão é “desnecessária e incabível”. PF cumpre cinco mandados de prisões temporárias e cinco de busca e apreensão.

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quarta-feira (28) a ‘Operação Rapina’ para desarticular uma associação criminosa que operava esquema de saques fraudulentos de precatórios da Justiça Federal no Amapá.
Os agentes cumprem cinco mandados de prisão temporária e cinco mandados de busca e apreensão nos municípios de Macapá (AP) e Barcarena (PA). Entre os presos foi confirmado o nome do advogado Sandro Rogério Alfaia. Ele foi levado para Superintendência da Polícia Federal no bairro Infraero II, zona norte da capital amapaense.
Segundo a PF, o inquérito policial teve início com notícia crime enviada pela Caixa Econômica Federal (CEF) que comunicou a ocorrência de duas fraudes envolvendo pagamentos de precatórios judiciais.
De acordo com as investigações, foi constatado que os saques fraudulentos eram efetuados mediante a falsificação de procurações expedidas todas de um único cartório situado na cidade paraense de Barcarena.
Os investigados responderão, na medida das suas responsabilidades, pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento público, uso de documento falso, falso reconhecimento de firma ou letra e associação criminosa. Se condenados, poderão cumprir pena de até 21 anos de reclusão.
Defesa
Em entrevista concedida ao programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) por telefone, o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional do Amapá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AP), Maurício Pereira, disse que a prisão “é desnecessária e incabível”, porque segundo ele, Sandro Alfaia patrocinava a causa de um cliente, que lhe foi repassada por outro colega, e não tinha conhecimento de que se tratava de ilícito.
Conforme explicou Maurício Pereira, o advogado seguiu todos os trâmites legais, inclusive autenticando a procuração, que teria sido lavrada em um cartório de Belém (PA), no cartório Cristiane Passos, em Macapá.
“Ele agiu de boa fé durante todo o processo, mas quando chegou à Caixa Econômica Federal (CEF) é que tomou conhecimento que o outorgante da procuração já havia falecido. Ele então deixou toda a documentação com o funcionário da Caixa, como é de praxe, e se colocou à disposição para quaisquer esclarecimentos. E ele ficou até agora aguardando uma notificação para se apresentar e esclarecer os fatos, mas foi surpreendido com essa prisão, que é injustificada porque desnecessária”, asseverou.
Ainda de acordo com Maurício Pereira, o advogado está sendo acompanhado pessoalmente pelo presidente da OAB/AP, Paulo Campello, na Polícia Federal e, dependendo da necessidade, caso ele nãos seja liberado após ser ouvido, a instituição deverá impetrar Habeas Corpus.
“Neste caso trata-se de um mandado de prisão provisória com prazo de cinco dias. Infelizmente esse instrumento está sendo utilizado com recorrência pela polícia, em substituição à condução coercitiva, que foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como se trata de um profissional idôneo e que preenche todos os requisitos para responder a eventual processo em liberdade, a OAB entrará com Ordem da Habeas Corpus para que o doutor Sandro Alfaia seja liberado caso ele não seja liberado após sua oitiva”, ressaltou Maurício Pereira.
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