Polícia

Advogados afirmam que ato de transferência de líderes de facções para isolamento foi ilegal

Doze presos, considerados líderes de facções, foram transferidos para uma área de isolamento no Iapen, onde permanecem em celas individuais. Advogados questionam legalidade da ação.


Lana Caroline
Da Redação

 

Na última segunda-feira (11), doze lideranças de facções criminosas foram transferidas para uma ala específica do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), onde ficaram isolados em celas individuais, sem nenhum tipo de comunicação com outros detentos. Segundo os advogados de alguns dos reeducandos e o presidente da Comissão de Acompanhamento Carcerário, houve um ato unilateral por parte de diretor-presidente do Iapen, Lucivaldo Costa.

De acordo com o advogado Enildo Pena, todos foram pegos de surpresa, tanto os presidiários quanto os advogados, e até mesmo a Comissão de Acompanhamento Carcerário e a Vara de Execuções Penais (VEP). “Todo mundo, inclusive os advogados e a própria Vara de Execução Penal, foram pegos de surpresa. Ninguém sabia o que estava acontecendo. Quando tive conhecimento da operação, fui informar o presidente da Comissão Carcerária e logo após fomos saber a situação. Houve um ato unilateral, que fique claro, porque não teve comunicação com ninguém, onde pegaram doze presos e jogaram em uma ala de isolamento. Existe uma portaria do diretor do Iapen que, a partir de investigação do Gaeco, fez com que houvesse essa transferência. Eu, como advogado criminal, desconheço o Gaeco ter autonomia de mandar no diretor do Iapen e realizar esse procedimento. Acredito que ele [Lucivaldo] deveria ter, no mínimo, enviado um documento ao diretor da Vara de Execuções Penais para saber sobre o remanejamento dos reeducandos”, afirmou Pena.

O presidente da Comissão de Acompanhamento Carcerário, Bruno Lamarão, afirma que a lei de execução penal foi totalmente violada, juntamente com a segurança jurídica. “Quando tomamos ciência dos reeducandos que estavam sendo remanejados, foi através da imprensa, então não foram respeitados os princípios constitucionais e foi violada a lei de execução penal. Quando observamos o ambiente que eles [presos] estavam vivendo, foi constatado que foi imposto a condição de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), e o RDD determina que os presos só podem ser remanejados após o devido processo legal. Foi um ato ilegal manifestado pela diretoria do Iapen, que determinou, através de portaria, uma investigação que não tem ampla defesa e que viola a segurança jurídica”, pontuou Bruno.

Para o advogado Andrey Pinheiro, o abuso de autoridade se fez presente, pela diretoria do Instituto de Administração Penitenciária. “Esse Regime Disciplinar Diferenciado foi criado administrativamente e é ilegal. O caminho correto seria o diretor enviar para a Vara de Execuções Penais um pedindo para que fosse cumprido o sistema de RDD de cada detento”, concluiu.

Sobre a transferência dessas lideranças de facções para presídios federais, Enildo Pena explica que esse procedimento tem que partir das informações que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) está colhendo e encaminhar à direção do Iapen ou Ministério Público do Estado, e somente após isso conduzir ao judiciário. “O diretor da Vara de Execuções Penais deve entrar em contato com o juiz da Vara de Execuções Penais Federal para ver se existe vagas nos presídios federais. Não é só mandar para qualquer um, existe todo um rito”, encerrou o advogado.

 

 


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