Balanço: PF divulga informativo sobre crimes eleitorais registrados no Amapá
As informações são referentes até o horário de 16h30

No Amapá, seis pessoas já foram presas por crimes eleitorais, até as 16h30 deste domingo (2).
Transporte de eleitores
A Polícia Civil prendeu na manhã de hoje (2) um homem que transportava em um veículo seis eleitores, oriundos de um conjunto habitacional na Zona Norte da Cidade.
A equipe policial observou a ocorrência ao visualizar, no trânsito, o carro com número excessivo de passageiros. Os policiais abordaram o veículo e perceberam que o motorista transportava consigo diversos santinhos de um candidato ao Senado. Nesses santinhos, havia, também, uma “cola” com o número de candidato a deputado federal, estadual e governador.
A equipe conduziu todos os que estavam no veículo a Superintendência Regional da Polícia Federal, onde as pessoas foram ouvidas. Foi realizado o procedimento de flagrante do motorista por transporte irregular de eleitores.
Em outra ação pela manhã, o Ministério Público de Santana/AP prendeu um motorista de aplicativo quando transportava dois eleitores.
O MP observou a ocorrência ao visualizar um dos passageiros descendo do carro e descartando um “santinho” ao ver os servidores do Ministério Público. A ação suspeita fez com que o motorista fosse abordado por policiais militares.
Quando o veículo foi vistoriado, encontraram diversos santinhos e havia, também, “cola” com o número de candidato a deputado federal, estadual e governador. A equipe conduziu todos os que estavam a bordo do veículo para a PF, onde as pessoas foram ouvidas.
Foi realizado o procedimento de flagrante do motorista por transporte irregular de eleitores. Um dos conduzidos informou à PF que estava trabalhando para um Deputado Estadual do Amapá que é candidato a reeleição.
Já em outra ocorrência, uma equipe da Polícia Federal prendeu duas pessoas que estavam fazendo transporte irregular de eleitores em Macapá. Ao abordar o veículo, constatou-se que presos haviam acabado de desembarcar três eleitores e, dentro do carro, havia diversos “santinhos” de candidatos para Deputado Estadual e Federal. Um dos conduzidos relatou à equipe policial que trabalhava como assessor de um deputado estadual, do qual ele estava pedindo votos para reeleição.
A mesma equipe, minutos depois, ao passar em frente a uma escola, observou um veículo estacionado em frente, com duas pessoas suspeitas embarcando. Os policiais abordaram o carro e encontraram diversos “santinhos”, bem como caderneta com uma lista de nomes. Quando questionado sobre o material, o motorista confessou que estava fazendo transporte irregular de eleitores e foi conduzido para a Polícia Federal.
A pena para o crime de transporte irregular de eleitor pode variar de 4 a 6 anos de reclusão, além do pagamento de multa
Foto de urna
Outra infração eleitoral foi cometida por uma mulher que tirou fotos da urna. Ela fez duas imagens, sendo uma de voto para deputado estadual, outra para presidente. Foi presa pela PM, que a conduziu para a Polícia Federal para os procedimentos cabíveis.
Quem acionou os militares foi o presidente da seção onde o fato ocorreu. Ela responderá pelo crime de violar o sigilo do voto, cuja pena pode ir de 6 meses a 2 anos de reclusão.
Porte de ilegal de arma
Mais tarde, outra equipe da Polícia Civil chegou à PF com mais um conduzido. Os policiais receberam denúncia de um cidadão sobre a presença de um veículo em atitude suspeita.
Quando a equipe abordou o carro, dois ocupantes fugiram, escondendo-se em uma casa. Os policiais fizeram perseguição e conseguiram capturar ambos. Junto deles abordados, foram encontrados diversos “santinhos” com indicações para candidatos a Deputado Estadual e Deputado Federal, bem como três munições de calibre 12.
Havia, no carro, três pessoas que estavam sendo conduzidas irregularmente para votação. Na Sede da PF, verificou-se que os eleitores estavam com os títulos de eleitor cancelados, não havendo – nessa ocorrência – crime eleitoral. Então, apenas um dos conduzidos foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e pagamento de multa.
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